CAFÉ CRU
CÁLCULO DO ICMS
PORTARIA ST Nº 1.185, de 08.08.2016
(DOE de 09.08.2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de agosto de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 08 a 14 de agosto de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 154,5000 |
US$ 117,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação