REGULAMENTO DO ICMS

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA ST Nº 1.183, de 25.07.2016

(DOE de 27.07.2016)

 

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de agosto de 2016.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 22 de julho de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os preços, a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de agosto de 2016, são os seguintes:

 

I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9100 por litro;

 

II- gasolina automotiva premium: R$ 4,2374 por litro;

 

III - diesel S10: R$ 3,2630 por litro;

 

IV - diesel: R$ 3,0770 por litro;

 

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0060 por quilograma;

 

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

 

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,0770 por litro;

 

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1180 por m³.

 

Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016

 

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de tributação