CAFÉ CRU

CÁLCULO DO ICMS

 

PORTARIA ST N° 1.153, de 28.03.2016

(DOE de 29.03.2016)

 

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de março a 03 de abril de 2016.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/1990, de 30 de maio de 1990,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de março a 03 de abril de 2016, em dólares, é a seguinte:

 

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 146,5000

US$ 107,0000

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de março de 2016

 

Alberto Da Silva Lopes

Superintendente de Tributação