DECRETO Nº 27.815/2001

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA ST Nº 1.126, de 25.11.2015

(DOE de 27.11.2015)

 

Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e


CONSIDERANDO
o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,


RESOLVE:


Art. 1º
Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado, no Anexo.


Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 01 de junho de 2014.


Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2015.


Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação


ANEXO I


Redação atual:


Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadoria de produção própria.
Convênio ICM nº 38/1982.
Incorporado pelo Decreto nº 27.815/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.


Redação que passa a viger:


Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadorias de produção própria, promovidas por instituições de assistência social e educação, sem finalidade lucrativa, cujas vendas líquidas sejam integralmente aplicadas na manutenção de suas finalidades assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou participação e cujas vendas no ano anterior não tenham ultrapassado o limite de 189.488,86 UFIR. A isenção abrange também a transferência da mercadoria do estabelecimento que a produziu para o estabelecimento varejista da mesma entidade.
Convênio ICM nº 38/1982.
Incorporado pelo Decreto nº 27.815/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.