DECRETO Nº 27.815/2001

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA ST N° 1.125, de 25.11.2015

(DOE de 27.11.2015)

 

Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I.

 

Art. 2° Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo II.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2015

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

 

ANEXO I

 

A

 

Redação atual:

 

Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET. 
Convênio ICMS n° 8/2003. 
Incorporado pela Resolução SER 48/2003. 
Crédito Presumido. 
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Convênio ICMS n° 8/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS n° 41/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Areia, lavada ou não.
Convênio ICMS n° 41/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Associação Saúde Criança Renascer.
Convênio ICMS n° 63/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 159/2008.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Associação Saúde Criança Renascer.
Convênio ICMS n° 63/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 159/2008.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

B

 

Redação atual:

 

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS n° 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).
Convênio ICMS n° 113/2006.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS n° 9/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:    

 

Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Convênio ICMS n° 9/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Bolas de aço forjadas.
Convênio ICMS n° 33/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Bolas de aço forjadas.
Convênio ICMS n° 33/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

C

 

Redação atual:

 

Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA.
Convênio ICMS n° 30/2006.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA.
Convênio ICMS n° 30/2006.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Cevada, malte e lúpulo.
Decreto n° 41.860/2009.
Crédito Presumido ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2021.

 

Redação que passa a viger:

 

Cevada, malte e lúpulo.
Decreto n° 41.860/2009.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2021.

 

Redação atual:

 

Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS n° 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Convênio ICMS n° 75/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística-CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Convênio ICMS n° 65/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

 

Redação que passa a viger:

Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística-CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Convênio ICMS n° 65/2005.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

D

 

Redação atual:

 

Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS n° 57/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Convênio ICMS n° 57/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Convênio ICMS n° 78/1992.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Convênio ICMS n° 78/1992.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Convênio ICMS n° 82/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Convênio ICMS n° 82/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Doença de Chagas.
Convênio ICMS n° 23/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Doença de Chagas.
Convênio ICMS n° 23/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

E

 

Redação atual:

 

EMBRAPA.
Convênio ICMS n° 47/1998.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

EMBRAPA.
Convênio ICMS n° 47/1998.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Convênio ICMS n° 123/1997.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Convênio ICMS n° 123/1997.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.
Convênio ICMS n° 84/1997.
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.
Convênio ICMS n° 84/1997.
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

F

 

Redação atual:

 

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Convênio ICMS n° 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Convênio ICMS n° 87/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS n° 1/2013.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 610/2013.
Vide Resolução SEFAZ n° 641/2013.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS n° 1/2013.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 610/2013.
Vide Resolução SEFAZ n° 641/2013.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS n° 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Ferro e aço não planos.
Convênio ICMS n° 33/1996.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Festa dos Estados de 2007 a 2010.
Convênio ICMS n° 105/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Fornecimento de alimentação e comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias na Festa dos Estados.
Convênio ICMS n° 105/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Fornecimento de refeição.
Convênio ICM 01/1975.
Isenção.
Prazo indeterminado.

 

Redação que passa a viger:

 

Fornecimento de refeições efetuado por: 
1) estabelecimento industrial, comercial ou produtor, em seu próprio recinto e sem fim lucrativo, direta e exclusivamente aos seus empregados; e 

2) agremiação estudantil, instituições de educação e assistência social, sindicato e associação de classe, diretamente a seu empregado, associado, professor, aluno ou beneficiário, conforme o caso, em decorrência de suas atividades.
Convênio ICM 01/1975.
Isenção.
Prazo indeterminado.

 

Redação atual:

 

Fundação Pró-TAMAR - Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas.
Convênio ICMS n° 55/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Fundação Pró-TAMAR - Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas.
Convênio ICMS n° 55/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

I

 

Redação atual:

 

Importação - APAE.
Convênio ICMS n° 41/1991.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Importação - APAE.
Convênio ICMS n° 41/1991.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Convênio ICMS n° 104/1989.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Convênio ICMS n° 104/1989.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.
Convênio ICMS n° 42/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.
Convênio ICMS n° 42/1995.
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.
Convênio ICMS n° 89/2010.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 320/2010.
Isenção.
Prazo até 31/12/2012.

 

Redação que passa a viger:

 

Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.
Convênio ICMS n° 89/2010.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 320/2010.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.
Convênio ICMS n° 14/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.
Convênio ICMS n° 14/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Convênio ICMS n° 5/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Convênio ICMS n° 5/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS n° 32/2006.
Incorporado pelo Decreto n° 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Convênio ICMS n° 32/2006.
Incorporado pelo Decreto n° 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS n° 24/1989.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Convênio ICMS n° 24/1989.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.
Convênio ICMS n° 125/2001.
Incorporado pelo Decreto n° 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.
Convênio ICMS n° 125/2001.
Incorporado pelo Decreto n° 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Importação - Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS n° 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 95/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Importação - Radiodifusão sonora.
Convênio ICMS n° 10/2007.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 95/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Importação - reprodutores e matrizes caprinas.
Convênio ICMS n° 20/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.131/1992.
Isenção.
Prazo até 31/12/1995.

 

Redação que passa a viger:

 

Importação - reprodutores e matrizes caprinas.
Convênio ICMS n° 20/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.131/1992.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Convênio ICMS n° 144/2006.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 08/2007.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Convênio ICMS n° 144/2006.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 08/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS n° 100/1997.
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS n° 100/1997.
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

 

L

 

Redação atual:

 

Laptops educacionais.
Convênio ICMS n° 147/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Laptops educacionais.
Convênio ICMS n° 147/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Leite de Cabra.
Convênio ICMS n° 63/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Leite de Cabra.
Convênio ICMS n° 63/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

M

 

Redação atual:

 

Mandioca.
Convênio ICMS n° 153/2004.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Mandioca.
Convênio ICMS n° 153/2004.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

Redação atual:

 

Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A
(H1N1).
Convênio ICMS n° 73/2010.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A
(H1N1).
Convênio ICMS n° 73/2010.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Medicamentos.
Convênio ICMS n° 140/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Medicamentos.
Convênio ICMS n° 140/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Convênio ICMS n° 18/2003.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:,

 

Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Convênio ICMS n° 18/2003.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n.° 10485/02.
Convênio ICMS n° 133/2002.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n.° 10485/02.
Convênio ICMS n° 133/2002.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

 

O

 

Redação atual:

 

Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS n° 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS n° 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS n° 3/1990.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS n° 3/1990.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:         

 

Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS n° 129/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 856/2015.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS n° 129/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 856/2015.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

P

 

Redação atual:

 

Papel.
Decreto n° 43.209/2011.
Diferimento.
Prazo até 27/09/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Papel.
Decreto n° 43.209/2011.
Diferimento.
Prazo até 26/09/2019.

 

Redação atual:       

 

Pedra britada e de mão.
Convênio ICMS n° 13/1994.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Pedra britada e de mão.
Convênio ICMS n° 13/1994.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Pós-larva de camarão.
Convênio ICMS n° 123/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Pós-larva de camarão.
Convênio ICMS n° 123/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Convênio ICMS n° 4/1998.
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Convênio ICMS n° 4/1998.
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Convênio ICMS n° 79/2005.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Convênio ICMS n° 79/2005.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Convênio ICMS n° 62/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Convênio ICMS n° 62/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Q

 

Redação atual:

 

Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo -Sociedade sem fins lucrativos.
Convênio ICMS n° 132/1993.
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo -Sociedade sem fins lucrativos.
Convênio ICMS n° 132/1993.
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

 

R          

 

Redação atual:

 

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS n° 28/2005.
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS n° 28/2005.
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS n° 3/2006.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS n° 3/2006.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

T

 

Redação atual:

 

Táxi.
Convênio ICMS n° 38/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/11/2015 para montadoras e até 31/12/2015 para concessionárias.

 

Redação que passa a viger:

 

Táxi.
Convênio ICMS n° 38/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/03/2017 para montadoras e até 30/04/2017 para concessionárias.

 

Redação atual:

 

Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Convênio ICMS n° 50/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Convênio ICMS n° 50/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.

 

U

 

Redação atual:

 

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Convênio ICMS n° 142/1992.
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Convênio ICMS n° 142/1992.
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

V

 

Redação atual:

 

Vacina contra tuberculose - BCG.
Convênio ICMS n° 49/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Vacina contra tuberculose - BCG.
Convênio ICMS n° 49/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

Redação atual:

 

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS n° 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ n° 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.

 

Redação que passa a viger:

 

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Convênio ICMS n° 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ n° 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

 

ANEXO II       

 

C

 

Cervejaria Petrópolis S.A
Decreto n° 45.446/2015.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

 

F

 

Feira da Providência 2015.
Decreto n° 45.441/2015.
Redução de base de cálculo.
Prazo até 29/11/2015.

 

P

 

Pescado organismos aquícolas.
Decreto n° 45.417/2e015.
Crédito presumido; Diferimento; Redução de base de cálculo.
Prazo indeterminado.

Produtos de aço.
Decreto n° 45.450/2015.
Crédito presumido.
Prazo de 42 meses, contados do início de sua utilização.

 

V

 

Veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Convênio ICMS n° 95/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n° 670/2013.
Redução de base de cálculo.
Prazo até 30/04/2017.