PORTARIA SAF Nº 705/2010

REPUBLICAÇÃO

 

PORTARIA SAF N° 2.088, de 25.07.2016

(DOE de 29.07.2016)

 

Altera a Portaria SAF n.º 705/2010, que dispõe sobre a comprovação, a que se refere o Convênio ICMS n.º 106/10, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 106/2010, de 09 de julho de 2010, com a alteração introduzida pelo Convênio ICMS n.º 107/2015, de 02 de outubro de 2015, no Parágrafo Único do art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 321, de 06 de agosto de 2010, e o contido no Processo n.º E-04/067/135/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do art. 2.º e o Anexo, ambos da Portaria SAF n.º 705/2010, de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os integrantes da rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento “ McDia Feliz” que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches “BIG MAC”, realizada no dia 27 de agosto de 2016, à entidade mencionada no artigo 1.º, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 27 de setembro de 2016, as doações realizadas.”

 

“ANEXO

 

ANEXO - DEMONSTRATIVO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES “BIG MAC” NO DIA 27/08/2016 E DA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO INDICADA.

 

Nome:

Endereço:

C.N.P.J.:

Inscrição Estadual:

COMERCIALIZAÇÃO:

DOAÇÃO:

 

Nome da Instituição

C.N.P.J.

Valor Doado R$

N.º de sanduíches “Big Mac”
comercializados

                                                   

Associação de Apoio a Criança com Neoplasia

do Rio de Janeiro

68.782.036/0001-08

 

ICMS a ser estornado - R$

 

Total Doado - R$

Receita Líquida Auferida - R$

 

 

 

..."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2015

 

Rafael Guimarães Flügge Ferraresso

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

 

*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 27.07.2016