RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014
ALTERAÇÃO
PORTARIA SAF N° 1.994, de 07.03.2016
(DOE de 08.03.2016)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/045/310//2015,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do Subanexo l.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, do Anexo I da Parte II daResolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Destino |
33.463.837 |
RETIFICA DE MOTORES ESBRA LTDA |
64.09 |
Parágrafo Único A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se á repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2016
Rafael Guimarães Flügge Ferraresso
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização