RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA SAF N° 1.994, de 07.03.2016

(DOE de 08.03.2016)

 

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/045/310//2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Excluir do Subanexo l.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, do Anexo I da Parte II daResolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:

 

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de Destino

33.463.837

RETIFICA DE MOTORES ESBRA LTDA

64.09

 

Parágrafo Único A empresa identificada no caput deste artigo deverá:

 

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

 

II - para atendimento em geral, dirigir-se á repartição fiscal indicada no CISC.

 

Art. 2° A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.

 

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de março de 2016

 

Rafael Guimarães Flügge Ferraresso

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização