RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014
ALTERAÇÃO
PORTARIA SAF N° 1.992, de 02.03.2016
(DOE de 03.03.2016)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispões sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETARIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/040/1420/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas do Departamentos do Anexo I daParte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014 as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
17.493.338 |
COSTAAZUL ALIMENTOS EIRELI |
64.15 |
27.050.947 |
SUPERMERCADO ECONÔMICO DE CABO FRIO LTDA |
07.01 |
11.552.261 |
RAMIGOS SUPERMERCADOS LTDA |
64.09 |
Parágrafo Único - As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se á repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2016
Rafael Guimarães Flügge Ferraresso
Subsecretário Adjunto de Fiscalização