RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014
ALTERAÇÃO
PORTARIA SAF N° 1.972, de 28.01.2016
(DOE de 29.01.2016)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTA EVENTUAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo n° E-04/043/483/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir, do Subanexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Destino |
07.883.571 |
ALS TECNOLOGIA LTDA EPP |
64.15 |
Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016
Erica Soares Da Silva
Subsecretária-Adjunto de Fiscalização - Substituta Eventual