RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA SAF N° 1.972, de 28.01.2016

(DOE de 29.01.2016)

 

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTA EVENTUAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no Processo n° E-04/043/483/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Excluir, do Subanexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:

 

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de Destino

07.883.571

ALS TECNOLOGIA LTDA EPP

64.15

 

Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:

 

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

 

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

 

Art. 2° A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016

 

Erica Soares Da Silva

Subsecretária-Adjunto de Fiscalização - Substituta Eventual