RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA SAF N° 1.961, de 17.12.2015

(DOE de 18.12.2015)

 

Altera a tabela constante do Anexo VII (da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam acrescentados à Tabela "Normas relativas à EFD", do Anexo VII da Parte II, os incisos XXXIII a XXXVI:

 

[.....]

[.....]

[.....]

[.....]

XXXIII

Nas operações com sucata deverá ser preenchido o registro C197 com o código "RJ99990201 - Operações com sucata".

01.12.2015

 

XXXIV

Nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus deverá ser preenchido o registro C197 com o código "RJ99990202 - Operações destinadas à Zona Franca de Manaus".

01.12.2015

 

XXXV

O crédito de ICMS decorrente de aquisições de mercadorias de empresas enquadradas no Simples Nacional deverá ser lançado no Registro C197, como se segue:
Campo 02 - código "RJ10000001- crédito de ICMS originário de operações com empresas do Simples Nacional"
Campo 04 - valor do crédito do ICMS.

01.12.2015

 

XXXVI

As empresas beneficiárias do tratamento tributário especial definido na Portaria SUACIEF 27/2013 , a partir de setembro de 2014, deverão, em substituição ao disposto no artigo 2° da Portaria SUACIEF 27/13, informar o registro E116, como se segue:
Campo 02 - código da obrigação a recolher, conforme a tabela 5.4 do Ato Cotepe ICMS 09/08;
Campo 03 - Valor do ICMS;
Campo 04 - Data de Vencimento do ICMS;
Campo 05 - Código informado no Anexo I da Portaria SUACIEF 31/14;
Campo 06 - Número do processo concessório do benefício;
Campo 07 - "2";
Campo 08 - "L3641";
Campo 10 - o mês de referência no formato "mmaaaa".
Para períodos de referência anteriores à publicação dessa norma, deverá enviar o arquivo da EFD ICMS/IPI de mesma competência, ainda que seja um arquivo retificador.

01.12.2015

 

 

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015

 

Rafael Guimarães Flügge Ferraresso

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização