RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014
ALTERAÇÃO
PORTARIA SAF N° 1.961, de 17.12.2015
(DOE de 18.12.2015)
Altera a tabela constante do Anexo VII (da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados à Tabela "Normas relativas à EFD", do Anexo VII da Parte II, os incisos XXXIII a XXXVI:
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[.....] |
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XXXIII |
Nas operações com sucata deverá ser preenchido o registro C197 com o código "RJ99990201 - Operações com sucata". |
01.12.2015 |
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XXXIV |
Nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus deverá ser preenchido o registro C197 com o código "RJ99990202 - Operações destinadas à Zona Franca de Manaus". |
01.12.2015 |
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XXXV |
O crédito de ICMS decorrente de aquisições de mercadorias de empresas enquadradas no Simples Nacional deverá ser lançado no Registro C197, como se segue: |
01.12.2015 |
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XXXVI |
As empresas beneficiárias do tratamento tributário especial definido na Portaria SUACIEF 27/2013 , a partir de setembro de 2014, deverão, em substituição ao disposto no artigo 2° da Portaria SUACIEF 27/13, informar o registro E116, como se segue: |
01.12.2015 |
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015
Rafael Guimarães Flügge Ferraresso
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização