RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014
ALTERAÇÃO
PORTARIA SAF N° 1.937, de 23.11.2015
(DOE de 24.11.2015)
Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/033/684/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do Subanexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Transito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Destino |
35.767.730 |
AUTO POSTO 72 LTDA |
39.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° A IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Transito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2015
Rafael Guimarães Flügge Ferraresso
Subsecretário Adjunto de Fiscalização