RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA SAF N° 1.937, de 23.11.2015

(DOE de 24.11.2015)

 

Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/033/684/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Excluir do Subanexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Transito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:

 

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de Destino

35.767.730

AUTO POSTO 72 LTDA

39.01

 

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:

 

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

 

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

 

Art. 2° A IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Transito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.

 

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2015

 

Rafael Guimarães Flügge Ferraresso

Subsecretário Adjunto de Fiscalização