LEI Nº 4.892/2006

ALTERAÇÃO

 

LEI N° 7.213, de 18.01.2016

(DOE de 19.01.2016)

 

Acrescenta dispositivo à Lei n° 4892, de 1° de novembro de 2006, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

 

FAÇO SABER QUE, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Acrescenta item 26 ao Parágrafo Único do art. 1° da Lei n° 4892, de 1° de novembro de 2006:

 

"Art. 1° (...)

 

Parágrafo Único (...)

 

26 - Repelente de insetos com ao menos um dos componentes como, Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016

 

Luiz Fernando de Souza

Governador