DECRETO Nº 44.868/2014

ALTERAÇÃO

 

DECRETO Nº 45.783, de 04.10.2016

(DOE de 05.10.2016)

 

Altera o Decreto nº 44.868, de 03 de julho de 2014, para incluir a produção do gás natural renovável a partir de aterro sanitário no tratamento tributário especial concedido para biodiesel e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-11/003/151/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º e acrescentado o § 5º ao artigo 3º, todos do Decreto nº 44.868, de 03 de julho de 2014, com a seguinte redação:

 

I - Parágrafo único ao artigo 1º:

 

"Art. 1º (...)

 

Parágrafo único- A utilização do Tratamento Tributário Especial a que se refere o caput deste artigo fica estendida ao estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com gás natural renovável por ele produzido a partir de tratamento de aterro sanitário."

 

II - § 5º ao artigo 3º:

 

"Art. 3 º(...)

 

§ 5º A emissão de Nota Fiscal pelo estabelecimento industrial com o tratamento tributário especial concedido por este Decreto tem procedimento normal, com destaque do imposto calculado de acordo com a alíquota normal de destino da mercadoria."

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016

 

Francisco Dornelles