DECRETO Nº 45.258/2015
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 45.304, de 03.07.2015
(DOE de 06.06.2015)
Altera a data de produção dos efeitos do Decreto nº 45.258/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/039/334/2015,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 45.258 , de 22 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015
Luiz Fernando de Souza