REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 45.004, de 17.10.2014
(DOE de 20.10.2014)

Altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014, e o que consta do processo nº E-04/058/85/2014,

DECRETA:

Art. 1º Os subitens 38.1 a 38.4 do item 38 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 , de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

38.1

2204.10

Vinhos espumantes e vinhos espumosos nacionais classificados na posição 2204.10 da NBM/SH

50,61%

50,61%

64,30%

38.2

22.04
22.05
22.06

Vinhos, filtrados doces, sangria e sidras nacionais não relacionados no subitem 38.1

72,25%

72,25%

87,91%

38.3

22.04
22.05
22.06

Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras importados

62,26%

62,26%

77,01%

38.4

22.04
22.05
22.06
22.07
22.08

Outras bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, não relacionadas em outros subi-tens deste Anexo

61,05%

61,05%

75,69%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2014

Luiz Fernando de Souza