DECRETO Nº 43.971, de 06.12.2012
(DOE de 07.12.2012)

Altera os subitens 44.24, 44.25 E 44.26 do item 44 Livro II do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, e o que consta do Processo nº E-04/10305/2012,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração nos subitens 44.24, 44.25 e 44.26, do item 44:

44.24
3307.10.00
Preparações para barbear (antes, durante ou após)
65,28 67,18
44.25
3307.20.10
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos
49,16 50,88
44.26
3307.20.90
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes
50,42 52,15

”.

Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes decorrentes da observância dos percentuais de margem de valor agregado previstos nos subitens 44.24, 44.25 e 44.26, do item 44 mencionados no art. 1º até a data da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º - O levantamento do estoque de que trata o artigo 3º do Decreto nº 43.889, de 15 de outubro de 2012, referente aos subitens do item 44 de que trata o art. 1º deste Decreto e para os quais ainda não tenha sido dada saída, deve ser feito com as margens de valor agregado previstas no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2012

Sérgio Cabral