DECRETO Nº 43.334, de 06.12.2011
(DOE de 07.12.2011)

Revoga o § 1º do artigo 5º do livro I do RICMS/00. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o estabelecido no artigo 1º da Lei nº 5.835, de 8 de novembro de 2010, e o disposto no processo nº E-04/9592/2011, 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica revogado o § 1º do artigo 5º do Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00). 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2011 

Sérgio Cabral