DECRETO Nº 43.232, de 17.10.2011
(DOE de 18.10.2011)
Dá nova redação ao § 4º e revoga o § 5º do artigo 13 do livro XI do RICMS/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/8999/2011,
DECRETA:
Art. 1º - O § 4º do art. 13 do Livro XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 -...
§ 4º - A redução prevista no § 1º somente se aplica aos casos em que a importação se realizar pelos portos ou aeroportos do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º - Fica revogado o § 5º do art. 13 do Livro XI do RICMS/00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2011
Sérgio Cabral