DECRETO Nº 42.005, de 26.08.2009
(DOE de 27.08.2009)
Dispõe sobre o tratamento fiscal a ser adotado na VI Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004, e o que consta do Processo nº E-02/3240/2009,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida redução de 100% (cem por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações de comercialização dos produtos de origem familiar-artesanal realizadas por agricultores familiares e de reforma agrária no âmbito da "Brasil Rural Contemporâneo - VI Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária" promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos dias 07 a 12 de outubro de 2009 na Marina da Glória, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - No que tange ao cumprimento de obrigações, principal e acessória, pelos participantes ou expositores da feira referida, assim como a intervenção de órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, com ou sem alienação de mercadorias, será obedecido o disposto na Resolução SEF nº 2.887, de 19 de dezembro de 1997, e outros procedimentos que o órgão da SEFAZ encarregado da fiscalização entender que se façam necessários face às especificidades do evento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009
Sérgio Cabral