DECRETO Nº 41.999, de 19.08.2009

Dá nova redação ao item 4 do Anexo Unico do Decreto nº 38.501/05 que institui o Programa Reporto-Rio que estabelece Tratamento Tributário Diferenciado para o reequipamento portuário e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe o Convênio ICMS 28/05, de 01 de abril de 2005, alterado pelo Convênio ICMS 99/05, de 30 de setembro de 2005, e o que consta do Processo nº E-04/7891/2009,

DECRETA:

Art. 1.º
O item 4 do Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 38.501, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:


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4.

Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes

8426.11.00
8426.12.00
8426.19.00
8426.20.00
8426.30.00
8426.41.10
8426.41.90
8426.49.00
8426.91.00
8426.99.00

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Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2009

Sérgio Cabral