DECRETO Nº 41.938, de 30.06.2009
(DOE de 01.07.2009)
Revoga o art. 2.º do Decreto n.º 41.860/09 que concede Tratamento Tributário Especial para Operações de Importação de Malte, Cevada e Lúpulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o art. 2.º do Decreto n.º 41.860, de 11 de maio de 2009.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2009
Luiz Fernando de Souza