DECRETO Nº 41.935, de 26.06.2009
(DOE de 29.06.2009)

Altera o Decreto nº 33.981/2003, que concede crédito presumido e diferimento de ICMS para operações com produtos de informática e eletroeletrônicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-11/30 250/2003,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do art. 3º do Decreto nº 33.981, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A empresa industrial, cuja sede estiver estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações de saída com produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos capítulos 84, 85 e 90 e os classificados nas posições 7605, 7614 e 9612 (exceto do subitem 9612.20.00 ) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando industrializados no estabelecimento fluminense, poderá lançar um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 0% (zero por cento).

(...)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2009.

Sérgio Cabral