DECRETO Nº 41.755, de 19.03.2009
(DOE de 20.03.2009)

Altera os itens 4 e 7 do anexo único do Decreto nº 32.161/2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que dispõem as Leis nºs 4.892, de 1º de novembro de 2006, e 5.360, de 23 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º - Os itens 4 e 7 do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

(...)

4 - leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT);

(...)

7 - gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;

(...) .”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 24 de março de 2009, para as mercadorias excluídas do item 4 do Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002;

II - 6 de novembro de 2006, para as outras aves que não o frango e a galinha constantes do item 7 do Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2009.

Sérgio Cabral