DECRETO Nº 41.746, de 12.03.2009
(DOE de 13.03.2009)

Altera o disposto no item 4 do inciso i do art. 23 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 30, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a sua redação conferida pela Lei nº 4.383, de 30 de agosto de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/615/2005,

DECRETA:

Art. 1º - O item 4 do inciso I do artigo 23 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 - (...)

I - (...)

4 - quanto à mercadoria ou bem importados do exterior:

a) o do estabelecimento:

a.1) que, direta ou indiretamente, promover a importação;

a.2) destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação for promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, de mesma titularidade daquele ou que com ele mantenha relação de interdependência;

a.3) destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação, promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo àquele;

a.4) - onde ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem, nas demais hipóteses.

b) - o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido.

(...)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2009.

Sérgio Cabral