DECRETO Nº 41.445, de 19.08.2008
(DOE de 20.08.2008)
Altera Decreto nº 38.072, de 02 de agosto de 2005, que instituiu o Projeto de Gerenciamento Integrado de Agroecossistemas em Microbacias Hidrográficas do Norte e Noroeste Fluminense - Projeto RIORURAL/GEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que conta do Processo nº E-02/895/2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 38.072, de 02 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os recursos do Projeto RIO RURAL/GEF, conforme previstos no Contrato de Concessão de Verba do Fundo Global Ambiental, assinado em 30 de junho de 2005, com o BIRD, serão aplicados por dotação orçamentária à conta da SEAPPA, consignada no Plano de Atividades Anual e Plurianual do Estado e na Lei Orçamentária, para os serviços e atividades previstos no Projeto."
Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 38.072, de 02 de agosto de 2005.
Art. 3º O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento estabelecerá os procedimentos necessários à implementação do PROJETO RIO RURAL-GEF e, em especial quanto ao Sistema de Incentivos ao Manejo Sustentável de Recursos Naturais, os critérios para concessão de apoio financeiro direto aos agricultores, de elegibilidade dos beneficiários e de aprovação das propostas e seu fluxo deliberativo.
Art. 4º Os recursos destinados ao apoio financeiro direto aos agricultores serão movimentados em conta específica do Projeto no Banco do Brasil.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2008
Sérgio Cabral