DECRETO Nº 41.370, de 27.06.2008
(DOE de 30.06.2008)
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-11/30.179/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA , no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei Estadual nº 4.173/2003.
Art. 2º Uma vez cumpridos todos os requisitos legais, em especial, o disposto no art. 11 da Lei nº 4.173/03, poderá a empresa MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA usufruir dos benefícios fiscais previstos na referida lei, nas condições dispostas em Termo de Acordo a ser firmado com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços e de Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2008
Sérgio Cabral