DECRETO Nº 41.235, de 25.03.2008
(DOE de 26.03.2008)

Revoga Decretos de Enquadramento de Empresas em Programas de Incentivos Financeiros e/ou Fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/60.504/2007, decreta:

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos de nºs 34.120, de 17.10.2003, 34.121, de 17.10.2003, 34.153, de 22.10.2003, 35.615, de 02.06.2004, 35.622, de 02.06.2004, 36.457, de 29.10.2004, 36.479, de 29.10.2004, 37.076, de 15.03.2005, 37.192, de 28.03.2005, 37.258, de 31.03.2005, 37.262, de 31.03.2005 e 37.596, de 13.05.2005.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2008.

Sérgio Cabral