DECRETO Nº 41.188, de 20.02.2008
(DOE de 21.02.2008)

Altera o Decreto nº 23.082/97, que difere o ICMS incidente nas operações internas e de importação de insumos, materiais e equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/0815/2007,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 1º do Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 28.264, de 07 de maio de 2001, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.

“Art. 1º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo não se aplica à aquisição, pela indústria de construção naval, de aço a ser utilizado para construção, conservação, modernização ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2008.

Sérgio Cabral