DECRETO
Nº 32.032, de 17.10.02
(DOE de 18.10.02)
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/9355/2002,
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 5º, do Livro XVI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
I - ...
VIII - por qualquer motivo, haja necessidade de controlar operações abrangidas por Termo de Acordo ou Regime Especial."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2002.
Benedita da Silva