DECRETO
Nº 32.031, de 17.10.02
(DOE de 18.10.02)
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17.11.2000 (RICMS/2002).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/9399/2002,
DECRETA:
Art. 1º - O item 4, da Nota, do inciso V, do artigo 8º, do Livro VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passsa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
...
V - ...
Nota - ...
...
4 - tipo: a forma de apresentação, que pode ser em:
a) blocos enfeixados, para emissão manuscrita ou datilográfica;
b) jogos soltos, para emissão datilográfica ou por sistema eletrônico de processamento de dados;
c) formulários contínuos, para emissão por sistema eletrônico de processamento de dados;
d) formulários de segurança, para impressão e emissão por sistema eletrônico de processamento de dados usando impressora de não-impacto. (NR)
Art. 2º - Acrescenta ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, os dispositivos a seguir mencionados:
I - § 8º, ao artigo 20, do Livro II:
"Art. 20 - ...
...
§ 8º - O disposto nos §§ 4º e 5º não se aplica na hipótese de a unidade federada de destino não ser signatária de protocolo ou convênio que determine a substituição tributária com as mesmas mercadorias.".
II - § 5º, ao artigo 10, do Livro VI:
"Art. 10 - ...
...
§ 5º - Somente será deferida AIDF para impressão de formulários contínuos quando estes forem destinados à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.".
Art. 3º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 1º, do Livro XIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2002.
Benedita da Silva