DECRETO Nº 32.031, de 17.10.02
(DOE de 18.10.02)

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17.11.2000 (RICMS/2002).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/9399/2002,

DECRETA:

Art. 1º - O item 4, da Nota, do inciso V, do artigo 8º, do Livro VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passsa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - ...

...

V - ...

Nota - ...

...

4 - tipo: a forma de apresentação, que pode ser em:

a) blocos enfeixados, para emissão manuscrita ou datilográfica;

b) jogos soltos, para emissão datilográfica ou por sistema eletrônico de processamento de dados;

c) formulários contínuos, para emissão por sistema eletrônico de processamento de dados;

d) formulários de segurança, para impressão e emissão por sistema eletrônico de processamento de dados usando impressora de não-impacto. (NR)

Art. 2º - Acrescenta ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, os dispositivos a seguir mencionados:

I - § 8º, ao artigo 20, do Livro II:

"Art. 20 - ...

...

§ 8º - O disposto nos §§ 4º e 5º não se aplica na hipótese de a unidade federada de destino não ser signatária de protocolo ou convênio que determine a substituição tributária com as mesmas mercadorias.".

II - § 5º, ao artigo 10, do Livro VI:

"Art. 10 - ...

...

§ 5º - Somente será deferida AIDF para impressão de formulários contínuos quando estes forem destinados à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.".

Art. 3º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 1º, do Livro XIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2002.

Benedita da Silva