DECRETO N.º 31.596, de 29.07.2002
(DOE de 30.07.02)
Altera o regulamento aprovado pelo Decreto n.º 27.427/2000 (RICMS/2000).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1.º O § 2.º, do artigo 1.º, do Livro IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º ...................................................................................................................
"§ 2.º O remetente de combustível estabelecido em outra unidade da Federação fará a retenção do imposto, na condição de contribuinte substituto, quando efetuar remessa das mercadorias referidas neste artigo para o Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto no artigo 23."
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2Rio de Janeiro, 29 de julho de 2002
Benedita da Silva