DECRETO Nº 40.253 de 30.08.2006
(DOE de 31.10.2006)

Revoga o artigo 26-A do Livro IV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/2000 (RICMS/2000) e determina outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º: E-34/000563/2006,

DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado o artigo 26-A do Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Art. 2.º Fica restabelecida a responsabilidade pela retenção do ICMS relativo às operações subsequentes com óleo combustível às refinarias de petróleo localizadas no território fluminense ou ao importador, relativamente às operações internas com essa mercadoria, e, nas operações interestaduais, ao remetente estabelecido em outra unidade da Federação, nos termos do artigo 1º do Livro IV do RICMS/00.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente àquele em que for publicado, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2006

Rosinha Garotinho