DECRETO Nº 39.959, de 19.09.2006
(DOE de 20.09.2006)

Altera o artigo 5º do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº: E-34/000.109/2006, decreta:

Art. 1º - Fica alterado o inciso II do caput do artigo 5º do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e acrescentado o § 5º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

II - salvo disposição em contrário em legislação específica, no caso do inciso II do artigo 1º, o preço máximo, ou único, de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou, na falta desse preço, ao montante formado pelo preço praticado pelo contribuinte substituto nas operações com o comércio varejista, neste preço incluídos o valor do IPI, o frete até o estabelecimento varejista e outros encargos cobrados ou a ele transferíveis, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, de percentual de margem de valor agregado determinado pela legislação.

...

§ 5º - O valor inicial para o cálculo mencionado no inciso II do caput será o preço praticado pelo substituído intermediário:

I - quando o contribuinte substituto não realizar operações diretamente com o comércio varejista;

II - nos casos de cerveja, chope, refrigerante e produtos correlatos."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2006.

Rosinha Garotinho