DECRETO Nº 38.746, de 23.01.2006
(DOE de 24.01.2006)

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com o contido no processo E-33/000.029/2006,

DECRETA:

Art. 1º - O Título VI e o caput do artigo 36 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o Título VI:

"TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO, MOAGEM E INDUSTRIAIS DE REFINO DE SAL PARA ALIMENTAÇÃO E DE PRODUÇÃO DE CARBONATO DE SÓDIO";

II - o caput do artigo 36:

"Art. 36 - O contribuinte do ICMS que exerça exclusivamente atividades de extração, moagem e/ou refino de sal para alimentação deve calcular o valor do ICMS devido em cada mês pela aplicação direta do percentual de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período, acrescida dos valores referentes às operações de transferência, excluídos os valores referentes às operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

(...) .".

Art. 2º - Acrescenta item 5 ao parágrafo único do artigo 38 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 38 - (...)

Parágrafo único - (...)

5 - às importações de carbonato de sódio (barrilha), desde que o importador mantenha a produção própria conforme termo de acordo a ser assinado com o Estado.".

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2006.

Rosinha Garotinho