DECRETO Nº 36.818, de 29.12.2004
(DOE de 30.12.2004)

Altera o § 3º do artigo 2º do Livro VII do RICMS/00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ECF nº 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, com redação do Convênio ECF nº 02/04, de 02 de abril de 2004, e ainda, o constante do Processo Administrativo nº E-34/625/2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescentado o item 8 ao § 3º do artigo 2º do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ....

...

§ 3º - ....

8 - às prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual, e internacional de passageiros, quando o bilhete de passagem for emitido por sistema eletrônico de processamento de dados."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2004.

Luiz Paulo Fernandez Conde