DECRETO Nº 34.756, de 02.02.2004
(DOE de 03.02.2004)

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17.11.2000 (RICMS/2000), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-34/000043/2004,

DECRETA:

Art. 1º - Os itens abaixo relacionados constantes do Anexo I, do Livro II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I
LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME
DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(artigo 2º, do Livro II)

Mercadorias Base de Cálculo
Margem de Valor
Agregado
Prazo de pagamento:
Dia do mês
seguinte ao da saída
... ... ...
REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS, CLASSIFICADAS NAS POSIÇÕES 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH:    
garrafa c/capacidade igual ou superior a 600 ml 40% 140%* 9
garrafa c/capacidade inferior a 600 ml e lata 70% 140%* 9
"pre-mix" e "post-mix" 100% 104%* 9
... ... ...
DEMAIS PRODUTOS (refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, água mineral e gelo não especificados anteriormente) 70% 140%* 9
... ... ...

(NR)

Art. 2º - Fica acrescentada a seguinte mercadoria ao Anexo II, do Livro II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000.

"ANEXO II
LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

OPERAÇÕES INTERNAS
(artigo 2º, do Livro II) 

Mercadorias Base de Cálculo
Margem de Valor
Agregado
Prazo de pagamento:
Dia do mês
seguinte ao da saída
... ... ...
ÁLCOOL PARA USO DOMÉSTICO, FARMACÊUTICO OU INDUSTRIAL - posição 22.07 da NBM/SH 30% 9
... ... ...

"
(AC)

Art. 3º - O parágrafo único, do artigo 29, do Livro II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, fica renomeado para § 1º, sendo acrescentado § 2º ao mesmo artigo com a seguinte redação:

"Art. 29 - ...

§ 1º - ...

§ 2º - O disposto no § 1º também se aplica na hipótese de o industrial receber mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para utilização como insumo em processo industrial." (AC)

Art. 4º - Fica acrescentado o parágrafo único, ao artigo 38, do Livro II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, com a seguinte redação:

"Art. 38 - ...
...

Parágrafo único - Não se aplica o disposto no inciso III em operação realizada com álcool para uso doméstico, farmacêutico ou industrial, posição - 22.07, da NBM/SH, hipótese em que poderá ser adotada a regra do § 2º, do artigo 29." (AC)

Art. 5º - O § 3º, do artigo 26, do Livro IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Aplica-se o disposto neste artigo na hipótese de saída de óleo diesel para grande consumidor, assim entendido aquele que adquirir diretamente de empresa distribuidora o produto mencionado para consumo próprio." (NR)

Parágrafo único - O disposto neste artigo retroage seus efeitos a 26 de agosto de 2002, sem implicar devolução de quantias já pagas, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 31.717, de 23 de agosto de 2002.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2004.

Rosinha Garotinho