REGULAMENTO DO ICMS

REPUBLICAÇÃO

DECRETO N° 467, de 30.03.2016 (*)

(DOE de 01.04.2016)

 

Prorroga termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e de dispositivos do Decreto n° 380/2015, republicado em 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo n° 107956/2016, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos implementados no Estado de Mato Grosso pelo Decreto n° 380/2015, republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado para 1° de julho de 2016 o termo de início da vigência da íntegra do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015, atendidas as alterações determinadas pelo Decreto n° 407, de 19 de janeiro de 2016.

 

§ 1° Em decorrência do disposto no caput deste artigo, as referências feitas a “1° de abril de 2016”, constantes dos preceitos a seguir indicados, ficam substituídas por “1° de julho de 2016”, devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos:

 

I - dispositivos integrantes do referido Anexo XV do Regulamento do ICMS:

 

a) artigo 1°;

 

b) artigo 2°, anotação ao final do caput,

 

c) artigo 3°, anotação ao final do caput,

 

d) artigo 4°, anotação ao final do caput;

 

e) artigo 5°. anotação ao final do caput,

 

II - artigo 2° (anotação ao final do caput) do Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015, com a alteração do Decreto n° 407, de 19 de janeiro de 2016.

 

§ 2° As adequações determinadas nos termos do inciso I do § 1° deste artigo deverão também ser promovidas nos textos dos preceitos arrolados nas respectivas alíneas, exarados no corpo do referido Decreto n° 380/2015.

 

§ 3° As referências feitas a “31 de março de 2016”, constantes do artigo 3°, bem como do caput e do inciso I do parágrafo único do artigo 4° do referido Decreto n° 380/2015, ficam, também, substituídas por “30 de junho de 2016”, devendo, igualmente, ser promovidas as alterações nos textos dos dispositivos indicados.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

 

Pedro Taques

Governador do Estado

 

Paulo Cesar Zamar Taques

Secretária Chefe da Casa Civil

 

Paulo Ricardo Brustolin da Silva

Secretário do Estado da Fazenda

 

(*) Republicado no DOE de 01.04.2016, por ter saído com incorreções no original.