REGULAMENTO DO ICMS

ALTERAÇÃO

 

DECRETO Nº 14.556, de 08.09.2016

(DOE de 09.09.2016)

 

Acrescenta o § 3º ao art. 57-B ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

 

Art. 1º Acrescenta-se o § 3º ao art. 57-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

 

"Art. 57-B. .....

 

.....

 

§ 3º Para efeito da informação, a que se refere o § 1º deste artigo, e da manutenção do produtor rural como beneficiário de aquisição de energia elétrica com o benefício fiscal previsto neste artigo, a Secretaria de Estado de Fazenda pode estabelecer condições e requisitos a serem cumpridos pelo produtor rural interessado." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 8 de setembro de 2016.

 

Reinaldo Azambuja Silva

Governador do Estado

 

Marcio Campos Monteiro

Secretário de Estado de Fazenda