SUBANEXO VI
DOS CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)

Nota Informare - A redação do Subanexo VI foi dada pelo Decreto nº 10.210, de 18.01.2001; efeitos a partir de 19.01.2001.

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

Nota Informare - Nova radação dada a Tabela A pelo Decreto nº 13.543, de 21.12.2012; Efeitos a partir de 01.01.2013.

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis Federais nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e nº 11.484, de 31 de maio de 2007;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

Nota Informare - Nova redação dada ao item 6 pelo Decreto nº 13.577, de 05.03.2013; Efeitos a partir de 08.02.2013.

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

Nota Informare - Nova redação dada ao item 7 pelo Decreto nº 13.577, de 05.03.2013; Efeitos a partir de 08.02.2013.

Tabela B - Tributação pelo ICMS

Nota Informare - Nova radação dada a Tabela B pelo Decreto nº 13.543, de 21.12.2012; Efeitos a partir de 01.01.2013.

00 - Tributada integralmente;

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

20 - Com redução de base de cálculo;

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

40 - Isenta;

41 - Não tributada;

50 - Suspensão;

51 – Diferimento;

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;

90 – Outras.

Notas Explicativas:

1. O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, sendo que o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou do serviço, com base na Tabela A, e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.