SUBANEXO V
(Artigo 68 do Anexo I)

Nota Informare – Nova redação dada ao Subanexo V pelo Decreto nº 10.614, de 04.01.2002; efeitos a partir de 01.01.2002.

Seção A
(Convênio ICMS 132/92)
Relação de códigos de veículos - NBM-SH

CÓDIGO NBM/SH

DESCRIÇÃO

8702.10.00

veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³.

8702.90.90

outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³.

8703.21.00

automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000cm³

8703.22.10

automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000cm³, mas não superior a 1500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor.
exceção: carro celular

8703.22.90

outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000cm³, mas não superior a 1500cm³
exceção: carro celular

8703.23.10

automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500cm³, mas não superior a 3000cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor.
Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

8703.23.90

outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500cm³, mas não superior a 3000cm³
Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

8703.24.10

automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor.
Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

8703.24.90

outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000cm³
Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

8703.32.10

automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm³, mas não superior a 2500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor.
Exceções: Ambulância, carro celular e carro funerário

8703.32.90

outros automóveis c/ motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm³, mas não superior a 2500cm³
Exceções: Ambulância, carro celular e carro funerário

8703.33.10

automóveis c/ motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor
Exceções: Carro celular e carro funerário

8703.33.90

outros automóveis c/ motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm³
Exceções: Carro celular e carro funerário

8704.21.10

veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, chassis c/ motor diesel ou semidiesel e cabina
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.21.20

veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/ motor diesel ou semidiesel com caixa basculante.
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.21.30

veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, frigoríficos ou isotérmicos c/ motor diesel ou semidiesel
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.21.90

outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton c/ motor diesel ou semidiesel
Exceções: Carro-forte p/ transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.31.10

veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/ motor a explosão, chassis e cabina
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.31.20

veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, c/ motor explosão/caixa basculante
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.31.30

veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, frigoríficos ou isotérmicos c/motor explosao
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

8704.31.90

outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton, com motor a explosão
Exceções: Carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON


Seção B
(Convênio ICMS 50/99, Anexo único e Convênio ICMS 115/01)
Relação de códigos de veículos - NBM-SH

CÓDIGO NBM/SH

DESCRIÇÃO

8701.20.00

tratores rodoviários para semi-reboques

8702.10.00

veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 9m3.

8704.21

caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 TON

8704.22

caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

8704.23

caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 20 toneladas

8704.31

caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima igual ou inferior a 3,9 TON

8704.32

veículos para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca), de peso em carga máxima superior a 5 toneladas

8706.00.10

chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702

8706.00.90

chassis com motor para caminhões