ANEXO VI
(a que se refere o art. 7º da Lei nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003)

"TABELA M
(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)

LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

Item

Discriminação

Quantidade (UFEMG)

Por documento, projeto

Por Policial Militar/hora ou fração

Por veículo/hora ou fração

Por hora técnica

1

Pelo serviço operacional da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG

1.1

Segurança preventiva em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas (congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral)

1.1.1

Presença da força policial preventiva, com emprego exclusivamente de Policial Militar  

10,00

   

1.1.2

Presença da força policial preventiva, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s):  

10,00

   

1.1.2.1

Helicóptero    

1.725,38

 

1.1.2.2

Moto-patrulha (Motocicleta)    

2,04

 

1.1.2.3

Microônibus ou Van    

13,52

 

1.1.2.4

Ônibus    

16,40

 

1.1.2.5

Transporte Especializado (caminhão)    

16,88

 

1.1.2.6

VP - ROTAM ou Tático Móvel    

13,34

 

1.1.2.7

VP - Patrulhamento Básico    

8,51

 

1.2

Situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público

1.2.1

Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, inclusive congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, com emprego exclusivamente de Policial Militar

Nota Informare - Redação Atual do subitem 1.2.1, dada pela Lei nº 16.308, de 07.08.2006; Vigência a partir de 08.08.2006.

       

1.2.2

Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, inclusive congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s):

Nota Informare - Redação Atual do subitem 1.2.2, dada pela Lei nº 16.308, de 07.08.2006; Vigência a partir de 08.08.2006.

 

10,00

   

1.2.2.1

Helicóptero    

1.725,38

 

1.2.2.2

Moto-patrulha (Motocicleta)    

2,04

 

1.2.2.3

Microônibus ou Van    

13,52

 

1.2.2.4

Ônibus    

16,40

 

1.2.2.5

Transporte Especializado (caminhão)    

16,88

 

1.2.2.6

VP - ROTAM ou Tático Móvel    

13,34

 

1.2.2.7

VP - Patrulhamento Básico

   

8,51

 

1.2.3

Produção e fornecimento de informações e estatísticas constantes em banco de dados da PMMG, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 4º da Lei Federal nº 8.159, de 08.01.91)      

56,00

1.2.4

Atendimento a ocorrências e solicitações de interesse privado, com emprego de Policial Militar

1.2.4.1

Resgate ou captura de animal em via pública, ferido ou não  

10,00

   

1.2.4.2

Escoltas  

10,00

   

1.2.4.3

Remoção de veículo particular (apreendido ou não)  

10,00

   

1.2.4.4

Apoio a empresas privadas em serviços de segurança de natureza privada  

10,00

   

1.2.4.5

Disparo de alarme falso  

10,00

   

1.2.4.6

Apresentação de agremiações musicais  

10,00

   

1.2.5

Apoio logístico no atendimento a ocorrências e solicitações classificadas nos subitens 1.2.4.1 a 1.2.4.6, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s):

1.2.5.1

Helicóptero    

1.725,38

 

1.2.5.2

Moto-patrulha (Motocicleta)    

2,04

 

1.2.5.3

Microônibus ou Van    

13,52

 

1.2.5.4

Ônibus    

16,40

 

1.2.5.5

Transporte Especializado (caminhão)    

16,88

 

1.2.5.6

VP - ROTAM ou Tático Móvel    

13,34

 

1.2.5.7

VP - Patrulhamento Básico    

8,51

 

1.2.6

Revogado

Nota Informare -Revogado pela Lei n.º 15.956, de 29.12.2005; Vigência a partir de 30.12.2005.

2,00"

     

Nota Informare - Acrescentada a Tabela "M", pela Lei nº 14.938, de 29.12.2003; Vigência a partir de 01.01.2006