ANEXO VI
(a que se refere o art. 7º da Lei nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003)
"TABELA M
(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Item |
Discriminação |
Quantidade (UFEMG) |
|||
Por documento, projeto |
Por Policial Militar/hora ou fração |
Por veículo/hora ou fração |
Por hora técnica |
||
1 |
Pelo serviço operacional da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG |
||||
1.1 |
Segurança preventiva em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas (congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral) |
||||
1.1.1 |
Presença da força policial preventiva, com emprego exclusivamente de Policial Militar | 10,00 |
|||
1.1.2 |
Presença da força policial preventiva, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s): | 10,00 |
|||
1.1.2.1 |
Helicóptero | 1.725,38 |
|||
1.1.2.2 |
Moto-patrulha (Motocicleta) | 2,04 |
|||
1.1.2.3 |
Microônibus ou Van | 13,52 |
|||
1.1.2.4 |
Ônibus | 16,40 |
|||
1.1.2.5 |
Transporte Especializado (caminhão) | 16,88 |
|||
1.1.2.6 |
VP - ROTAM ou Tático Móvel | 13,34 |
|||
1.1.2.7 |
VP - Patrulhamento Básico | 8,51 |
|||
1.2 |
Situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público |
||||
1.2.1 | Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, inclusive congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, com emprego exclusivamente de Policial Militar Nota Informare - Redação Atual do subitem 1.2.1, dada pela Lei nº 16.308, de 07.08.2006; Vigência a partir de 08.08.2006. |
||||
1.2.2 |
Vistoria técnica prévia em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, inclusive congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s): Nota Informare - Redação Atual do subitem 1.2.2, dada pela Lei nº 16.308, de 07.08.2006; Vigência a partir de 08.08.2006. |
10,00 |
|||
1.2.2.1 |
Helicóptero | 1.725,38 |
|||
1.2.2.2 |
Moto-patrulha (Motocicleta) | 2,04 |
|||
1.2.2.3 |
Microônibus ou Van | 13,52 |
|||
1.2.2.4 |
Ônibus | 16,40 |
|||
1.2.2.5 |
Transporte Especializado (caminhão) | 16,88 |
|||
1.2.2.6 |
VP - ROTAM ou Tático Móvel | 13,34 |
|||
1.2.2.7 |
VP - Patrulhamento Básico |
8,51 |
|||
1.2.3 |
Produção e fornecimento de informações e estatísticas constantes em banco de dados da PMMG, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 4º da Lei Federal nº 8.159, de 08.01.91) | 56,00 |
|||
1.2.4 |
Atendimento a ocorrências e solicitações de interesse privado, com emprego de Policial Militar |
||||
1.2.4.1 |
Resgate ou captura de animal em via pública, ferido ou não | 10,00 |
|||
1.2.4.2 |
Escoltas | 10,00 |
|||
1.2.4.3 |
Remoção de veículo particular (apreendido ou não) | 10,00 |
|||
1.2.4.4 |
Apoio a empresas privadas em serviços de segurança de natureza privada | 10,00 |
|||
1.2.4.5 |
Disparo de alarme falso | 10,00 |
|||
1.2.4.6 |
Apresentação de agremiações musicais | 10,00 |
|||
1.2.5 |
Apoio logístico no atendimento a ocorrências e solicitações classificadas nos subitens 1.2.4.1 a 1.2.4.6, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s): |
||||
1.2.5.1 |
Helicóptero | 1.725,38 |
|||
1.2.5.2 |
Moto-patrulha (Motocicleta) | 2,04 |
|||
1.2.5.3 |
Microônibus ou Van | 13,52 |
|||
1.2.5.4 |
Ônibus | 16,40 |
|||
1.2.5.5 |
Transporte Especializado (caminhão) | 16,88 |
|||
1.2.5.6 |
VP - ROTAM ou Tático Móvel | 13,34 |
|||
1.2.5.7 |
VP - Patrulhamento Básico | 8,51 |
|||
1.2.6 |
Revogado Nota Informare -Revogado pela Lei n.º 15.956, de 29.12.2005; Vigência a partir de 30.12.2005. |
2,00" |
Nota Informare - Acrescentada a Tabela "M", pela Lei nº 14.938, de 29.12.2003; Vigência a partir de 01.01.2006