Tabela L
(a que se refere o art. 230 da Lei nº 6.763, de 26/12/75 - acrescida pelo art. 37, parágrafo único, da Lei nº 12.999, de 31de julho de 1998)

Taxa de Fiscalização

1. Fiscalização de serviços públicos concedidos ou permitidos

1% (um por cento) sobre o valor da receita operacional ou da concessão

2. Fiscalização do uso ou exploração de bens públicos com fins lucrativos

3% (três por cento) do valor patrimonial