Tabela L
(a que se refere o art. 230 da Lei
nº 6.763, de 26/12/75 - acrescida pelo art. 37, parágrafo único, da Lei nº 12.999, de
31de julho de 1998)
Taxa de Fiscalização
1. Fiscalização de serviços públicos concedidos ou permitidos |
1% (um por cento) sobre o valor da receita operacional ou da concessão |
2. Fiscalização do uso ou exploração de bens públicos com fins lucrativos |
3% (três por cento) do valor patrimonial |