TABELA J
(a que se refere o artigo 104 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 -
criada pelo art. 4º da Lei nº 12.729, de 30/12/97 - MG de 31 e ret. nos de 10/02/98 e 27/03/98 - e alterada pelo art. 1º da Lei nº 12.989, de 30 de julho de 1998 - MG de 31)

Lançamento e Cobrança da Taxa Judiciária

Valor da Causa em R$

Valor da Taxa em R$

Até 7.500,00

30,00

Acima de 7.500,00 até 10.000,00

90,00

Acima de 10.000,00 até 30.000,00

190,00

Acima de 30.000,00 até 70.000,00

400,00

Acima de 70.000,00 até 150.000,00

845,00

Acima de 150.000,00 até 300.000,00

1.507,00

Acima de 300.000,00 até 500.000,00

2.340,00

Acima de 500.000,00

3.170,00

Efeitos de 31/12/97 a 31/12/98 - Tabela ("J") criada pelo art. 4º da Lei nº 12.729, de 30/12/97 - MG de 31 e ret. nos de 10/02/98 e 27/03/98 - .

Obs:. Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 12.729/97:

Parágrafo único - A aplicação de qualquer percentual nas faixas constantes na TABELA J, a que se refere o caput deste artigo, não poderá resultar em valor inferior a R$30,00 (trinta reais):

TABELA J
Lançamento e Cobrança da Taxa Judiciária
(a que se refere o artigo 104 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)

Valor da Causa em Reais (R$)

Valor da Taxa em Percentual (%)

Até 5.000,00

1

Acima de 5.000,00 até 10.000,00

1,5

Acima de 10.000,00

2