TABELA I
Efeitos de 30/08/96 a 30/12/97-
Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.282, de 29/08/96- MG de 30. (Ver
disciplinamento pelo Dec. nº 38.300, de 23/09/96 - MG de 24):
TABELA I
(a que se refere o § 2º do artigo
56 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº 12.282,
de 29 de agosto de 1996)
FASE DA AÇÃO FISCAL |
CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTENCIOSO NÚMERO DE PARCELAS |
|||||
até 6 |
07 a 12 |
13 a 18 |
19 a 24 |
25 a 30 |
Acima de 30 |
|
Até 10 dias do TO/TADO (alínea "a" do inciso III do artigo 56) |
36% |
38% |
40% |
42% |
44% |
46% |
Após 10 e até 30 dias do TO/TADO (alínea "b" do inciso III do artigo 56) |
46% |
48% |
50% |
52% |
54% |
56% |
Até 30 dias do A.I.(alínea "c" do inciso III do artigo 56) |
56% |
58% |
60% |
62% |
64% |
66% |
Após 30 dias do A.I.(alínea "d" do inciso III do artigo 56) |
80% |
84% |
88% |
92% |
96% |
sem re-dução |