TABELA I
Efeitos de 30/08/96 a 30/12/97- Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.282, de 29/08/96- MG de 30. (Ver disciplinamento pelo Dec. nº 38.300, de 23/09/96 - MG de 24):

TABELA I
(a que se refere o § 2º do artigo 56 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº 12.282, de 29 de agosto de 1996)

FASE DA AÇÃO FISCAL

CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTENCIOSO NÚMERO DE PARCELAS

 

até 6

07 a 12

13 a 18

19 a 24

25 a 30

Acima de 30

Até 10 dias do TO/TADO (alínea "a" do inciso III do artigo 56)

36%

38%

40%

42%

44%

46%

Após 10 e até 30 dias do TO/TADO (alínea "b" do inciso III do artigo 56)

46%

48%

50%

52%

54%

56%

Até 30 dias do A.I.(alínea "c" do inciso III do artigo 56)

56%

58%

60%

62%

64%

66%

Após 30 dias do A.I.(alínea "d" do inciso III do artigo 56)

80%

84%

88%

92%

96%

sem re-dução