Efeitos de 30/08/96 a 30/12/97 - Acrescido pelo art. 4º da Lei nº 12.282, de 29/08/96 - MG de 30. (Ver disciplinamento pelo Dec. nº 38.300, de 23/09/96 - MG de 24):
"TABELA
H
(a que
se refere o § 2º do artigo 56 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
com a redação dada pela Lei nº 12.282, de 29 de agosto de 1996)
"
FASE DA AÇÃO FISCAL |
CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONTENCIOSO NÚMERO DE PARCELAS |
|||||
até 6 |
07 a 12 |
13 a 18 |
19 a 24 |
25 a 30 |
Acima de 30 |
|
Até 10 dias do A.I. (alínea "a" do inciso II do artigo 56) |
30% |
32% |
34% |
36% |
38% |
40% |
Após 10 dias e Até 40 dias do A.I. (alínea "b" do inciso II do artigo 56) |
36% |
38% |
40% |
42% |
44% |
46% |
Após 40 dias do A.I. (alínea "c" do inciso II do artigo 56) |
60% |
64% |
68% |
72% |
76% |
sem redu-ção |
"