TABELA G

Efeitos de 30/08/96 a 30/12/97 - Acrescido pelo art. 4º da Lei nº 12.282, de 29/08/96 - MG de 30. (Ver disciplinamento pelo Dec. nº 38.300, de 23/09/96 - MG de 24):

TABELA G
(a que se refere o § 2º do artigo 56 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº12.282, de 29 de agosto de 1996)

CRÉDITO TRIBUTÁRIO DENUNCIADO ESPONTANEAMENTE NÚMERO DE PARCELAS

Até 6

07 a 12

13 a 18

19 a 24

25 a 30

Acima do 30

30%

32%

34%

36%

38%

40%