TABELA F
(a que se refere a alínea "a" do
inciso I do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26/12/75)
MERCADORIAS E SERVIÇOS
1 - |
Efeitos de 13/03/89 a 30/12/97 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 15, II, da Lei nº 9.758, de 10/02/89 - MG de 11: |
1 - Cigarros e produtos de tabacaria. |
1 - Cigarros e produtos de tabacaria. |
2 - |
Efeitos de 01/01/93 a 30/12/97 - Redação dada pelo art. 29 e vigência estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 10.992, de 29/12/92 - MG de 30: |
2 - Bebidas alcoólicas e refrigerantes, com as ressalvas contidas em regulamento. |
Efeitos de 13/03/89 a 31/12/92 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 15, II, da Lei nº 9.758, de 10/02/89 - MG de 11: Obs: O dispositivo grifado foi vetado pelo Governador do Estado e promulgado, em 05/05/89 - MG de 06/05, nos termos do art. 44 do art. 44, § 4º, da Constituição do Estado - MG de 06/05/89, ficando o item abaixo com a seguinte redação: |
2 - Bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope, com as ressalvas contidas em regulamento. |
3 - Armas e munições. |
4 - Fogos de artifício. |
5 - Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operação distinta, conforme disposto em regulamento. |
6 - Perfumes, exceto água-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, conforme disposto em regulamento. |
7 - Motocicletas acima de 450 (quatrocentos e cinqüenta) cilindradas. |
Efeitos de 13/03/89 a 20/09/89 - Redação dada (acréscimo à Lei 6763/75) pela Lei nº 9.758, de 10/02/89 - MG de 11: |
7 -.motocicleta a partir de 250 cilindradas, inclusive. |
8 - Jóias, conforme disposto em regulamento. |
9. Combustíveis para aviação.
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10 - Serviço de comunicação
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11. Solvente não destinado a industrialização, na forma e condições definidas em regulamento.
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