TABELA E
(a que se refere o item 1 do § 8º do art. 22 da Lei nº 6.763, de 26/12/75, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 12.423, de 27 de dezembro de 1996 - MG de 28)

CLASSIFICAÇÃO

MERCADORIAS

1

Açúcar

2

Produtos de papelaria e informática.

Nota Informare - Redação atual do item 2, dada pela Lei nº 14.699 de 06 de agosto de 2003; Vigência a partir de 07.08.2003.

3

Álcool, inclusive para fins carburantes.

Nota Informare - Redação atual do item 3, dada pela Lei nº 14.699 de 06 de agosto de 2003; Vigência a partir de 07.08.2003.

4

Algodão em caroço

5

Aparelho fotográfico e cinematográfico, peças acessórios e material fotográfico

6

Aparelhos elétricos, eletrônicos, eletroeletrônicos e suas partes e peças.

Nota Informare - Redação atual do item 6, dada pela Lei nº 14.699 de 06 de agosto de 2003; Vigência a partir de 07.08.2003.

7

Arames

8

Armas e munições

9

Artefatos de colchoaria

10

Artefatos de couro e assemelhados para viagem

11

Artefatos de fibrocimento

12

Artefatos e equipamento para esporte, caça e pesca

13

Artigos de joalheria e bijuteria

14

Acessórios, louças e metais sanitários.

Nota Informare - Redação atual do item 14, dada pela Lei nº 14.699 de 06 de agosto de 2003; Vigência a partir de 07.08.2003.

15

Bala, chocolate e produtos e similares

16

Bebidas alcoólicas e não alcoólicas

17

Bijuterias em geral

18

Brinquedos, aparelhos artefatos para jogos recreativos, peças e acessórios

19

Café cru e café torrado ou moído

20

Pisos laminados, vinílicos, de borrachas, placas de aço, de matérias-primas naturais, carpetes de madeira e seus respectivos acessórios.

Nota Informare - Redação atual do item 20, dada pela Lei nº 14.699 de 06 de agosto de 2003; Vigência a partir de 07.08.2003.

21

Cerveja, chope, refrigerante, extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas (post-mix) e demais produtos classificados nas posições 22.01.02.00 e 22.02 da Tabela do IPI, água mineral ou potável envasada e gelo

22

Cigarros; charutos; cigarrilha; fumo, desfiado, em folha ou em corda, e artigos correlatos

23

Cimento de qualquer espécie, argamassas, adesivos, colas e rejuntes de aplicação na construção civil.

Nota Informare - Redação atual do item 23, dada pela Lei nº 14.699 de 06 de agosto de 2003; Vigência a partir de 07.08.2003.

24

Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluido,graxa e removedores, óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas motores e veículos, bem como aguarrás mineral

25

Aparelhos de iluminação, acessórios, condutores elétricos e material para instalação elétrica em geral.

Nota Informare - Redação atual do item 25, dada pela Lei nº 14.699 de 06 de agosto de 2003; Vigência a partir de 07.08.2003.

26

Discos e fitas

27

Dormente de madeira, lenha e madeira em toras

28

Energia elétrica

29

Farinha de trigo e trigo

30

Ferro e ferragens para construção civil

31

Filme fotográfico e cinematográfico e "slide"

32

Fogos de artifício

33

Gado bovino, bufalino, suíno, equídeo e aves, bem como a carne e produtos comestíveis resultantes do seu abate, em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados.

34

Jóias e demais artefatos de joalheria ou ourivesaria

35

Produtos cerâmicos, porcelanatos, revestimentos, azulejos, ladrilhos e mosaicos, inclusive pisos.

Nota Informare - Redação atual do item 35, dada pela Lei nº 14.699 de 06 de agosto de 2003; Vigência a partir de 07.08.2003.

36

Lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro

37

Lâmpadas, peças e acessórios

38

Leite, queijo, manteiga e produtos similares

39

Manilhas, canos, tubos e conexões

40

Massas alimentícias

41

Medicamento, soro e vacina, algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, gaze e outros, mamadeira, bicos para mamadeira e chupeta, absorvente higiênico, frauda, preservativo, seringa e agulha para seringa, escova e pastas dentifrícias, fio e fita dental, preparação para higiene bucal e dentária, provitamina e vitamina, contraceptivo e preparação química contraceptiva à base de hormônio ou de espermicida

42

Milho, soja e demais grãos

43

Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos similares

44

Óleo comestível

45

Ovo

46

Petróleo e seus derivados

47

Perfumes, cosméticos e produtos de toucador e de higiene pessoal

48

Pilhas e baterias secas, baterias e acumuladores

49

Pneumáticos, câmara-de-ar e protetores de borracha

50

Produtos ou preparados de limpeza e/ou polimento, inclusive para uso doméstico.

Nota Informare - Redação atual do item 50, dada pela Lei nº 14.699 de 06 de agosto de 2003; Vigência a partir de 07.08.2003.

51

Produtos alimentícios e produtos destinados à alimentação animal.

Nota Informare - Redação atual do item 51, dada pela Lei nº 14.699 de 06 de agosto de 2003; Vigência a partir de 07.08.2003.

52

Partes, peças e acessórios para automóveis, caminhões, ônibus, tratores, motocicletas e congêneres.

Nota Informare - Redação atual do item 52, dada pela Lei nº 14.699 de 06 de agosto de 2003; Vigência a partir de 07.08.2003.

53

Produtos hortifrutigranjeiros

54

Produtos metalúrgicos

55

Serviços de transporte e de comunicação

56

Sorvete de qualquer espécie e picolé

57

Tintas, vernizes e outros produtos similares da indústria química

58

Tomate in natura

59

Veículos automotores

60

Vidro comum e segurança, cristal e espelho

Efeitos de 01/01/85 a 31/10/96 - Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.775, de 14/12/84 - MG de 15:

TABELA E
(a que se refere o art. 22, § 8º, da Lei nº 6.763, de 26/12/75)

CLASSIFICAÇÃO

MERCADORIAS

PERCENTUAIS

1

Cigarros, charutos, cigarrilha, fumo e artigos correlatos

30%

2

Cerveja, chope, refrigerante, extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas (post-mix) e demais produtos classificados nas posições 22.01.02.00 e 22.02 da Tabela do IPI de conformidade com o tipo de acondicionamento:

 
 

a) litro

50%

 

b) garrafa, lata e outros inferiores a 1.000ml

60%

 

c) post-mix, barril e outros

100%

3

Cimento de qualquer tipo

20%

4

Sorvete e picolé

40%

5

Açúcar de acordo com os tipos:

 
 

a) refinado

10%

 

b) cristal

15%

 

c) outros

20%

6

Café torrado ou moído

15%

7

Farinha de trigo

150%

8

Bebidas alcoólicas

70%

9

Ferro para construção civil

35%

10

Carne bovina ou suína e produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino ou suíno, em estado natural, resfriados ou congelados

15%

11

Produtos resultantes do preparo ou industrialização de carne bovina ou suína

12%

12

Ave abatida e produtos comestíveis resultantes de sua matança em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados

10%

 

Balas, bombons e similares

35%

14

Outras mercadorias

20%