TABELA D
(a que se refere o art. 115 da Lei nº
6.763, de 26/12/75)
LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS
OBSERVAÇÃO: Utilizar o valor da UFIR vigente na data do efetivo pagamento
Incidência/Cobrança |
|||||
Item |
Discriminação |
Qtde.de UFIR |
Por vez, unidade |
Por dia |
Por ano |
1 |
Serviços Técnico-Policiais: |
||||
1.1 |
Pela vistoria inicial ou revalidação anual para verificação de condições de funcionamento ou de segurança de estabelecimento ou locais de diversões e auto-escolas |
196,00 |
x |
||
1.2 |
Pela vistoria (perícia-dano relacionada com a ação civil) com emissão de laudo ou 2ª via |
392,00 |
x |
||
1.3 |
perícia-dano com laudo pericial, na sede do Município |
392,00 |
x |
||
1.4 |
Perícia-dano com laudo pericial, fora da sede |
490,00 |
x |
||
1.5 |
Laudo para fins de investigação de paternidade |
245,00 |
x |
||
1.6 |
Pela vistoria inicial ou revalidação anual para verificação de condições de funcionamento ou de segurança de casas ou estabelecimentos destinados a exploração de jogos autorizados |
441,00 |
x |
||
1.7 |
Perícia em aparelhos ou equipamentos eletrônicos e/ou de informática, com expedição de laudo e/ou colocação de lacre |
441,00 |
x |
||
2 |
Pela expedição de documentos alusivos a armas e munições: |
||||
2.1 |
Licença para o comércio, indústria e depósito de armas, munições e explosivos e oficinas de armeiro |
392,00 |
x |
||
2.2 |
Para certificado de registro de arma |
39,00 |
x |
||
2.3 |
Para licença de porte de arma: |
||||
2.3.1 |
Categoria A |
294,00 |
x |
||
2.3.2 |
Categoria B |
147,00 |
x |
||
2.4 |
Licença para comércio de produtos pirotécnicos |
250,00 |
x |
||
2.5 |
Licença para blaster |
127,00 |
x |
||
3 |
Por atos decorrentes da administração de trânsito: |
||||
3.1 |
Inscrição para exame de habilitação à Carteira Nacional de Habilitação de qualquer categoria |
49,00 |
x |
||
3.2 |
Para exame especial de candidatos portadores de defeito físico |
24,00 |
x |
||
3.3 |
Expedição de licença de aprendizagem |
12,00 |
x |
||
3.4 |
Expedição de Carteira Nacional de Habilitação, por renovação ou mudança de categoria |
24,00 |
x |
||
3.5 |
Expedição de 2ª via de carteira nacional de habilitação |
49,00 |
x |
||
3.6 |
Exame psicotécnico ou de saúde realizado pelo Estado, para qualquer categoria |
17,00 |
x |
||
3.7 |
Revisão de exame psicotécnico realizado pelo Estado |
24,00 |
x |
||
3.8 |
Repetição de exame de habilitação |
24,00 |
x |
||
3.9 |
2ª via de exame psicotécnico |
24,00 |
x |
||
4 |
Formação de Motoristas: |
||||
4.1 |
Licença para funcionamento de auto -escola |
98,00 |
x |
||
4.2 |
Certificado ou 2ª via de habilitação de diretor ou instrutor |
49,00 |
x |
||
5 |
Veículos: |
||||
5.1 |
Licença especial para trânsito de veículo automotor |
49,00 |
x |
||
5.2 |
Vistoria de veículo requerida pela parte, com expedição de laudo pela seção de emplacamento |
49,00 |
x |
||
5.3 |
Transferência de proprie-dade de veículo automotor ou 1º emplacamento (cada) |
49,00 |
x |
||
5.4 |
Expedição de 2ª via de certificado de registro de veículos |
49,00 |
x |
||
5.5 |
Expedição de 2ª via de certificado de registro de licenciamento de veículos |
49,00 |
x |
||
5.6 |
Alteração ou inserção de dados ou baixa de veículos |
24,00 |
x |
||
5.7 |
Nova selagem de placa de veículo automotor |
17,00 |
x |
||
5.8 |
Estada de veículo apreendido |
5,00 |
x |
||
5.9 |
Remoção de veículo |
49.00 |
x |
||
5.10 |
Expedição de certidões |
5,00 |
x |
||
5.11 |
Cópia de documento |
2,00 |
x |
||
5.12 |
Cópia de microfilmagem |
5,00 |
x |
||
5.13 |
Registro de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação de outro Estado |
49,00 |
x |
||
5.14 |
Expedição de prontuário para outro Estado |
24,00 |
x |
||
5.15 |
Expedição de print sobre pesquisa de Carteira Nacional de Habilitação |
5,00 |
x |
||
5.16 |
Laudo de segurança veicular expedido pelo DETRAN |
98,00 |
x |
||
5.17 |
Autenticação de folha de documento |
1,00 |
x |
||
5.18 |
Renovação do licenciamento anual do veículo |
28,5 |
x |
||
6 |
Atos de Polícia Administrativa e Judiciária: |
||||
6.1 |
Certidões de qualquer natureza, ressalvados os casos de gratuidade previstos no § 2º do art. 4º da Constituição do Estado |
2,00 |
x |
||
6.2 |
Cópia de folha de documento |
0,20 |
x |
||
6.3 |
Cópia de microfilmagem |
5,00 |
x |
||
7 |
Por registros policiais: |
||||
7.1 |
Pelo registro inicial, revalidação ou transferência: |
||||
7.1.1 |
De hotéis: |
||||
7.1.1.1 |
De luxo |
245,00 |
x |
||
7.1.1.2 |
De 1ª categoria |
196,00 |
x |
||
7.1.1.3 |
De 2ª categoria |
147,00 |
x |
||
7.1.1.4 |
De 3ª Categoria |
98,00 |
x |
||
7.1.2 |
De Motéis: |
||||
7.1.2.1 |
De luxo |
245,00 |
x |
||
7.1.2.2 |
De 1ª categoria |
196,00 |
x |
||
7.1.2.3 |
De 2ª categoria |
147,00 |
x |
||
7.1.3 |
De pensões, pensionatos, casa de cômodo e similares: |
||||
7.1.3.1 |
Com mais de 50 quartos |
98,00 |
x |
||
7.1.3.2 |
De 31 a 50 quartos |
49,00 |
x |
||
7.1.3.3 |
De 21 a 31 quartos |
29,00 |
x |
||
7.1.3.4 |
De 11 a 20 quartos |
20,00 |
x |
||
7.1.3.5 |
De 05 a 10 quartos |
15,00 |
x |
||
7.1.3.6 |
De 01 a 05 quartos |
10,00 |
x |
||
7.2 |
Expedição de carteira de identidade profissional |
5,00 |
x |
||
7.3 |
Termo de abertura e encerramento do livro de hotéis |
49,00 |
x |
||
8 |
Pela emissão e expedição de: |
||||
8.1 |
Cédula de identidade -1ª via |
5,00 |
x |
||
8.1.2 |
Cédula de identidade - 2ª via |
24,00 |
x |
||
8.2 |
Retificação de nome |
5,00 |
x |
||
8.3 |
Baixa, cancelamento de notas a pedido do interessado |
5,00 |
x |
||
9.0 |
Pelo serviço delegado |
Efeitos de 01/01/96 a 31/12/96 - Revigorado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Lei nº 12.032, de 21/12/95 - MG de 22:
Obs: A partir de 1º/01/96, a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMF) foi substituída pela UFIR - (Decreto nº 37.716, de 29/12/95, MG de 30)
Ver também nota 66.
TABELA D
(a que se refere o art. 115 da Lei
nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação da Lei nº 12.032, de 21 de dezembro
de 1995).
LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS
BASE DE CÁLCULO: UPFMG vigente na data do efetivo pagamento
Incidência/Cobrança |
|||||
Classificação |
Discriminação |
Alíquota % |
Por vez, unidade |
Por dia |
Por ano |
1 |
Serviços Técnico-Policiais: |
||||
1.1 |
Pela vistoria inicial ou revalidação anual para verificação de condições de funcionamento ou de segurança de estabele-cimento ou locais de diversões e auto-escolas. |
400 |
x |
||
1.2 |
Pela vistoria (perícia-dano relacionada com a ação civil) com emissão de laudo ou 2ª via. |
800 |
x |
||
1.3 |
Perícias-dano com laudo pericial, na sede do Município. |
800 |
x |
||
1.4 |
Perícias-dano com laudo pericial, fora da sede |
1000 |
x |
||
1.5 |
Laudos para fins de investigação de pater-nidade |
500 |
x |
||
1.6 |
Pela vistoria inicial ou revalidação anual para verificação de condições de funcionamento ou de segurança de casas ou estabelecimentos destinados a exploração de jogos autorizados |
900 |
x |
||
1.7 |
Perícia em aparelhos ou equipamentos eletrônicos e/ou de informática, com expedição de laudo e/ou colocação de lacre. |
900 |
x |
||
2 |
Pela expedição de documentos alusivos a armas e munições: |
||||
2.1 |
Licença para o comércio, indústria e depósito de armas, munições e explosivos e oficinas de armeiro |
800 |
x |
||
2.2 |
Para certificado de registro de arma |
80 |
x |
||
2.3 |
Para licença de porte de arma: |
x |
|||
2.3.1 |
Categoria A |
600 |
|||
2.3.2 |
Categoria B |
300 |
|||
2.4 |
Licença para comércio de produtos pirotécnicos |
510 |
x |
||
2.5 |
Licença para blaster |
260 |
x |
||
3 |
Por atos decorrentes da administração de trânsito: |
||||
3.1 |
Inscrição para exame de habilitação à Carteira Nacional de Habilitação de qualquer categoria |
100 |
x |
||
3.2 |
Para exame especial de candidatos portadores de defeito físico |
50 |
x |
||
3.3 |
Expedição de licença de aprendizagem |
25 |
x |
||
3.4 |
Expedição de carteira nacional de habilitação, por renovação ou mudança de categoria |
50 |
x |
||
3.5 |
Expedição de 2ª via de carteira nacional de habilitação |
100 |
x |
||
3.6 |
Exame psicotécnico ou de saúde realizado pelo Estado, para qualquer categoria |
35 |
x |
||
3.7 |
Revisão de exame psicotécnico realizado pelo Estado |
50 |
x |
||
3.8 |
Repetição de exame de habilitação |
50 |
x |
||
3.9 |
2ª via de exame psicotécnico |
50 |
x |
||
4 |
Formação de Motoristas: |
||||
4.1 |
Licença para funcionamento de auto -escola |
200 |
x |
||
4.2 |
Certificado ou 2ª via de habilitação de diretor ou instrutor |
100 |
x |
||
5 |
Veículos |
||||
5.1 |
Licença especial para trânsito de veículo automotores |
100 |
x |
||
5.2 |
Vistoria de veículo requerida pela parte, com expedição de laudo pela seção de emplacamento |
100 |
x |
||
5.3 |
Transferência de propriedade de veículo automotor ou 1º emplacamento (cada) |
100 |
x |
||
5.4 |
Expedição de 2ª via de certificado de registro de veículos |
100 |
x |
||
5.5 |
Expedição de 2ª via de certificado de registro de licenciamento de veículos |
100 |
x |
||
5.6 |
Alteração ou inserção de dados ou baixa de veículos |
50 |
x |
||
5.7 |
Nova selagem de placa de veículo automotor |
35 |
x |
||
5.8 |
Estada de veículo apreendido |
10 |
x |
||
5.9 |
Remoção de veículo |
100 |
x |
||
5.10 |
Expedição de certidões |
10 |
x |
||
5.11 |
Cópia de documento |
5 |
x |
||
5.12 |
Cópia de microfilmagem |
10 |
x |
||
5.13 |
Registro de prontuário de carteira nacional de habilitação de outro Estado |
100 |
x |
||
5.14 |
Expedição de prontuário para outro Estado |
50 |
x |
||
5.15 |
Expedição de print sobre pesquisa de carteira nacional de habilitação |
10 |
x |
||
5.16 |
Laudo de segurança veicular expedido pelo DETRAN |
200 |
x |
||
5.17 |
Autenticação de folha de documento |
2,5 |
x |
||
6 |
Atos de Polícia Administrativa e Judiciária: |
||||
6.1 |
Certidões de qualquer natureza, ressalvados os casos de gratuidade previstos no § 2º do art. 4º da Constituição do Estado |
5 |
x |
||
6.2 |
Cópia de folha de documento |
0,5 |
x |
||
6.3 |
Cópia de microfilmagem |
10 |
x |
||
7 |
Por registros policiais: |
||||
7.1 |
Pelo registro inicial, revalidação ou transferência: |
||||
7.1.1 |
De hotéis: |
||||
7.1.1.1 |
De luxo |
500 |
x |
||
7.1.1.2 |
De 1ª categoria |
400 |
x |
||
7.1.1.3 |
De 2ª categoria |
300 |
x |
||
7.1.1.4 |
De 3ª Categoria |
200 |
x |
||
7.1.2 |
De Motéis: |
||||
7.1.2.1 |
De luxo |
500 |
x |
||
7.1.2.2 |
De 1ª categoria |
400 |
x |
||
7.1.2.3 |
De 2ª categoria |
300 |
x |
||
7.1.3 |
De pensões, pensionatos, casa de cômodo e similares: |
||||
7.1.3.1 |
Com mais de 50 quartos |
200 |
x |
||
7.1.3.2 |
De 31 a 50 quartos |
100 |
x |
||
7.1.3.3 |
De 21 a 31 quartos |
60 |
x |
||
7.1.3.4 |
De 11 a 20 quartos |
40 |
x |
||
7.1.3.5 |
De 05 a 10 quartos |
30 |
x |
||
7.1.3.6 |
De 01 a 05 quartos |
20 |
x |
||
7.2 |
Expedição de carteira de identidade profissional |
10 |
x |
||
7.3 |
Termo de abertura e encerramento do livro de hóteis |
100 |
x |
||
8 |
Pela emissão e expedição de: |
||||
8.1 |
Cédula de identidade - 1ª via |
10 |
x |
||
8.1.2 |
Cédula de identidade - 2ª via |
50 |
x |
||
8.2 |
Retificação de nome |
10 |
x |
||
8.3 |
Baixa, cancelamento de notas a pedido do interessado |
10 |
x |
Efeitos de 01/01/76 a 27/06/94 - Redação original da Lei nº 6.763/75 e revogada pelo art. 3º, V, da Lei nº 11.508, de 27/06/94 - MG de 28:
TABELA D
LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS"
Efeitos de 28/12/91 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 3º da Lei nº 10.562, de 27/12/91 - MG de 28:
"Base de cálculo: Valor da UPFMG vigente na data do pagamento ou, no caso, do item 12, o valor da UPFMG vigente no mês de janeiro do ano de pagamento."
Efeitos de 01/01/76 a 27/12/91 - Redação original da Lei nº 6.763/75:
"Base de cálculo: Valor da UPFMG vigente no exercício."
Efeitos de 01/01/76 a 27/06/94 - Redação original da Lei nº 6.763/75:
Classificação |
Discriminação |
Por vez, dia, unidade, função, sessão |
Por mês |
Por ano |
1 |
PELO REGISTRO E CREDENCIAMENTO EM DIVERSÃO PÚBLICA OU SUA REVALIDAÇÃO: |
|||
1.1 |
Serviço de Alto-falante |
50% |
||
1.2 |
Casas, estabelecimentos, empresas e locais permanentes de diversões públicas, tais como estádio, ginásio, sala ou salão de auditório de emissora de rádio ou televisão ou semelhantes |
50% |
||
1.3 |
Clube, associação, agremiação, união, aliança, sociedade e entidades arrecadadoras de direitos autorais e seus agentes no Estado |
50% |
||
1.4 |
Agente, empresário, agência, firma entidade ou pessoa que atue como intermediário credenciado a contratar serviços considerados atividades de diversões públicas em geral |
50% |
||
1.5 |
Confederação, federação e liga esportiva |
50% |
||
1.6 |
Agência ou agente credenciado de loteria esportiva e casas lotéricas, por estabelecimento |
50% |
||
2 |
PELO FUNCIONAMENTO DE ES-TABELECIMENTO COM EXE-CUÇÃO MUSICAL PARA DANÇAS E DIVERSÕES EM GERAL: |
|||
2.1 |
Baile público ou em clube social, com cobrança de ingresso ou venda de mesa |
10% |
||
2.2 |
Baile e vesperal dançante, carnavalescos e réveillons em clube social ou públicos |
10% |
||
2.3 |
Estabelecimentos com pista de dança: |
|||
2.3.1 |
Hotel e Motel |
100% |
||
2.3.2 |
Bar, restaurante, churras-caria |
20% |
||
2.4 |
Pelo funcionamento de boite, dancing, cabaré ou estabelecimento semelhante: |
|||
2.4.1 |
De 1ª ordem |
100% |
||
2.4.2 |
De 2ª ordem |
80% |
||
2.4.3 |
De 3ª ordem |
50% |
||
2.4.4 |
De 4ª ordem |
25% |
||
3 |
PELA APRESENTAÇÃO DE ESPE-TÁCULO PÚBLICO, SEM ENTRA-DA PAGA: |
|||
3.1 |
"Gincana" ou corrida de automóveis |
200% |
||
3.2 |
Corrida de "kart" ou motocicletas |
100% |
||
3.3 |
Corrida de bicicletas |
5% |
||
4 |
PELA APRESENTAÇÃO DE ESPE-TÁCULO PÚBLICO, COM ENTRADA PAGA OU CONVITE: |
|||
4.1 |
Corrida de cavalos, por dia |
100% |
||
4.2 |
Luta de boxe, luta livre ou de outro tipo |
100% |
||
4.3 |
Esportes profissionais, por ingresso: |
|||
4.3.1 |
Na capital |
0,05% |
||
4.3.2 |
No interior |
0,02% |
||
5 |
PELO FUNCIONAMENTO DE JO-GOS CARTEADOS PERMITIDOS, EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU AINDA EM LOCAIS ONDE SEJA A ÚNICA ATIVIDADE: |
|||
5.1 |
De classe A |
400% |
||
5.2 |
De classe B |
200% |
||
5.3 |
De classe C |
100% |
||
5.4 |
De classe D |
50% |
||
6 |
VISTORIA TÉCNICO-POLICIAL: |
|||
6.1 |
Pela vistoria inicial, revalidação anual para verificação de condições de funcionamento ou de segurança de casas, estabelecimentos ou locais de diversões: |
|||
6.1.1 |
Em cinemas, clubes, associações e teatros |
100% |
||
6.1.2 |
Em boite, cabaré, dancing e similares |
100% |
||
6.1.3 |
Em estabelecimento, ou local que mantenha vitrola, aparelho de música mecânica com inserção de ficha ou esfera, futebol de mesa, futebol miniatura e outros aparelhos de diversões, fixos ou ambulantes, sujeitos ou não a alteração de local |
100% |
||
6.2 |
Pela vistoria (perícia-dano) relacionada com ação privada ou penal |
30% |
||
6.3 |
Pela expedição de segunda via de laudo de vistoria |
20% |
||
6.4 |
Pela vistoria no sistema de alarme dos estabelecimentos de crédito e instituições financeiras, por agência |
100% |
||
7 |
PELA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS POR PARTE DA POLÍCIA POLÍTICA: |
|||
7.1 |
Licença para o comércio, indústria e depósito de produtos controlados pela autoridade policial |
50% |
||
7.2 |
Licença para oficina de armeiro, cromagem ou oxidação de armas |
30% |
||
7.3 |
Licença para blaster, colecionador de armas e representantes de produtos controlados |
10% |
||
7.4 |
Para porte de arma de defesa pessoal, de esporte ou caça |
10% |
||
7.5 |
Para certificado permanente de Registro de arma |
10% |
||
8 |
PELA EXPEDIÇÃO DE: |
|||
8.1 |
Atestados diversos e folhas-corridas |
5% |
||
Efeitos de 30/12/84 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 5º da Lei nº 8.775, de 14/12/84 - MG de 15: | ||||
8.2 |
Cédula de identidade, por via |
1% |
||
Efeitos de 01/01/76 a 29/12/84 - Redação original da Lei nº 6.763/75: | ||||
8.2 |
Cédula de identidade, por via |
10% |
||
Efeitos de 30/12/84 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 5º da Lei nº 8.775, de 14/12/84 - MG de 15: | ||||
8.2.1 |
Domiciliar |
10% |
||
Efeitos de 01/01/76 a 29/12/94 - Redação original da Lei nº 6.763/75: | ||||
8.2.1 |
Domiciliar |
20% |
||
Efeitos de 01/01/76 a 27/06/94 - Redação original da Lei nº 6.763/75: | ||||
9 |
POR REGISTROS POLICIAIS |
|||
9.1 |
Pelo registro inicial, revalidação ou transferência: |
|||
9.1.1 |
De Hotéis: |
|||
9.1.1.1 |
De luxo |
500% |
||
9.1.1.2 |
De 1ª categoria |
400% |
||
9.1.1.3 |
De 2ª categoria |
300% |
||
9.1.1.4 |
De 3ª categoria |
200% |
||
9.1.2 |
De Motéis: |
|||
9.1.2.1 |
De luxo |
300% |
||
9.1.2.2 |
De 1ª categoria |
200% |
||
9.1.2.3 |
De 2ª categoria |
100% |
||
9.1.3 |
De Pensões, Pensionatos, Casas de Cômodos e Similares: |
|||
9.1.3.1 |
Com mais de 50 quartos |
100% |
||
9.1.3.2 |
De 31 a 50 quartos |
80% |
||
9.1.3.3 |
De 21 a 30 quartos |
60% |
||
9.1.3.4 |
De 11 a 20 quartos |
40% |
||
9.1.3.5 |
De 06 a 10 quartos |
30% |
||
9.1.3.6 |
De 01 a 05 quartos |
20% |
||
9.2 |
Pelo registro, licenciamento e fiscalização de empresa ou entidade es-pecializada em vigilância ostensiva e trans-porte de valores e nume-rários, ou ainda empresas ou entidades que mantenham por si próprias essas atividades: |
|||
9.2.1 |
Pelo registro inicial e sua revalidação anual |
20% |
||
9.2.2 |
Pela vistoria de armamento e munição |
20% |
||
9.2.3 |
Pela orientação, controle e fiscalização do pessoal destinado ao serviço: |
|||
9.2.3.1 |
Até 100 (cem) vigilantes |
100% |
||
9.2.3.2 |
De 101 (cento e um) a 300 (trezentos) vigilantes |
200% |
||
9.2.3.3 |
De 301 (trezentos e um) a 500 (quinhentos) vigilantes |
400% |
||
9.2.3.4 |
Acima de 500 (Quinhentos) vigilantes |
600% |
||
10 |
POR EXAME E EXPEDIENTE RELACIONADO COM MEDICINA LEGAL: |
|||
10.1 |
Exame de sanidade mental |
10% |
||
10.2 |
Outros exames |
30% |
||
10.3 |
Exumação para atender a interesses particulares |
500% |
||
11 |
POR ATO DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRÂNSITO: |
|||
11.1 |
Inscrição para exame de habilitação à Carteira Nacional de Habilitação: |
|||
11.1.1 |
Categoria amador e motocicleta |
30% |
||
11.1.2 |
Para exame especial de candidatos portadores de defeito físico |
30% |
||
11.2 |
Revalidação ou 2ª via de CNH |
10% |
||
11.3 |
Expedição de licença de aprendizagem |
5% |
||
11.4 |
Repetição de Exame de Habilitação - Cat.AM e PR |
5% |
||
11.5 |
Exames de sanidade física e mental realizados pelo Estado |
|||
11.5.1 |
Categoria amador e motociclista |
10% |
||
11.5.2 |
Categoria profissional |
5% |
||
11.6 |
Exame psicotécnico realizado pelo Estado |
|||
11.6.1 |
Categoria amador e motociclista |
15% |
||
11.6.2 |
Categoria profissional |
15% |
||
11.7 |
Revisão de exame psicotécnico realizado pelo Estado |
10% |
||
11.8 |
2ª via de Exame psicotécnico realizado pelo Estado |
5% |
||
11.9 |
Escola de formação de motoristas: |
|||
11.9.1 |
Licença para funcionamento de escola |
100% |
||
11.9.2 |
Certificado de habilitação de diretor ou instrutor |
10% |
||
11.9.3 |
2ª via de certificado de habilitação de diretor ou instrutor |
5% |
||
11.10 |
Veículos: |
|||
11.10.1 |
Licença especial para trânsito de veículo automotor |
5% |
||
11.10.2 |
Vistoria de veículo requerida pela parte, com expedição de laudo |
40% |
||
Efeitos de 01/01/84 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 8º da Lei nº 8.511, de 28/12/83 - MG de 29: | ||||
11.10.3 |
Transferência de propriedade de veículo automotor (cada) |
20% |
||
Efeitos de 01/01/76 a 31/12/83 - Redação original da Lei nº 6.763/75: | ||||
11.10.3 |
Transferência de propriedade de veículo automotor (cada) |
10% |
||
Efeitos de 01/01/76 a 27/06/94 - Redação original da Lei nº 6.763/75: | ||||
11.10.4 |
Alteração ou baixa de registro de veículo automotor |
10% |
||
11.10.5 |
Retorno ou nova selagem de placa de veículo automotor |
5% |
||
11.10.6 |
Estadia de veículo apreendido, por dia ou fração |
2% |
||
11.10.7 |
Renovação de veículo |
25% |
||
11.10.8 |
2ª via de certificado de registro |
5% |
||
11.10.9 |
Reserva de placa até 60 dias |
10% |
||
Efeitos de 14/03/89 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.758, de 10/02/89 - MG de 11: | ||||
11.10.10 | Autenticação de documentos |
0,5% |
||
Efeitos de 01/01/76 a 27/06/94 - Redação original da Lei nº 6.763/75: |
||||
11.11 |
Licenças Especiais: |
|||
11.11.1 |
Autorização para conduzir prevista no inciso I do art. 171 do RCNT |
2% |
||
11.11.2 |
Autorização para conduzir prevista no inciso II do art. 171 do RCNT |
5% |
||
Efeitos de 14/03/89 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.758, de 10/02/89 - MG de 11: |
||||
11.12 |
Perícias - Danos: |
|||
11.12.1 |
Laudo pericial na sede do município |
50% |
||
11.12.1. |
Desistência |
15% |
||
11.12.2 |
Laudo pericial fora da sede Acréscimo por quilômetro de distância |
50%1% |
||
11.12.2.1 |
Desistência Acréscimo por quilômetro de distância |
20%1% |
||
Efeitos de 01/01/76 a 13/03/89 - Redação original da Lei nº 6.763/75: | ||||
11.12 |
Perícias - Danos: |
|||
11.12.1 |
Laudo Pericial na sede do município |
50% |
||
11.12.1.1 | Desistência |
15% |
||
11.12.2 |
Laudo Pericial fora da sede até 30 km |
70% |
||
11.12.2.1 |
Desistência |
20% |
||
11.12.3 |
Laudo Pericial fora da sede além de 30km |
100% |
||
11.12.3.1 |
Desistência |
30% |
||
Efeitos de 14/03/89 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.758, de 10/02/89 - MG de 11: | ||||
11.13 |
Termo de abertura e encerramento de livro e rubrica de folhas |
10% |
||
Efeitos de 01/01/76 a 13/03/89 - Redação original da Lei nº 6.763/75: | ||||
11.13 |
Diversos: |
|||
Efeitos de 01/01/76 a 27/06/89 - Redação original da Lei nº 6.763/75: | ||||
11.13.1 |
Cópia de prontuário ou certidão de antecedentes |
5% |
||
11.13.2 |
Termo de abertura e encerramento de livro e rubrica de folhas |
10% |
||
12 |
PELO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO: |
|||
12.1 |
Estabelecimento industrial, ou comercial, inclusive depósito, agência ou equivalente, com área construída: |
|||
12.1.1 |
Até 50m2 |
10% |
||
12.1.2 |
Até 80m2 |
15% |
||
12.1.3 |
Até 120m2 |
20% |
||
12.1.4 |
Até 200m2 |
25% |
||
12.1.5 |
Até 300m2 |
30% |
||
12.1.6 |
Acima de 300m2 |
35% |
||
12.2 |
Imóvel residencial com área construída: |
|||
12.2.1 |
Até 50m2 |
Isento |
||
12.2.2 |
Até 80 m2 |
10% |
||
12.2.3 |
Até 120 m2 |
15% |
||
12.2.4 |
Até 200 m2 |
20% |
||
12.2.5 |
Até 300 m2 |
25% |
||
12.2.6 |
Acima de 300 m2 |
30% |