TABELA D
(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26/12/75)

LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS

OBSERVAÇÃO: Utilizar o valor da UFIR vigente na data do efetivo pagamento

   

Incidência/Cobrança

Item

Discriminação

Qtde.de UFIR

Por vez, unidade

Por dia

Por ano

1

Serviços Técnico-Policiais:

       

1.1

Pela vistoria inicial ou revalidação anual para verificação de condições de funcionamento ou de segurança de estabelecimento ou locais de diversões e auto-escolas

196,00

x

   

1.2

Pela vistoria (perícia-dano relacionada com a ação civil) com emissão de laudo ou 2ª via

392,00

x

   

1.3

perícia-dano com laudo pericial, na sede do Município

392,00

x

   

1.4

Perícia-dano com laudo pericial, fora da sede

490,00

x

   

1.5

Laudo para fins de investigação de paternidade

245,00

x

   

1.6

Pela vistoria inicial ou revalidação anual para verificação de condições de funcionamento ou de segurança de casas ou estabelecimentos destinados a exploração de jogos autorizados

441,00

x

   

1.7

Perícia em aparelhos ou equipamentos eletrônicos e/ou de informática, com expedição de laudo e/ou colocação de lacre

441,00

x

   

2

Pela expedição de documentos alusivos a armas e munições:

       

2.1

Licença para o comércio, indústria e depósito de armas, munições e explosivos e oficinas de armeiro

392,00

   

x

2.2

Para certificado de registro de arma

39,00

x

   

2.3

Para licença de porte de arma:

       

2.3.1

Categoria A

294,00

   

x

2.3.2

Categoria B

147,00

   

x

2.4

Licença para comércio de produtos pirotécnicos

250,00

   

x

2.5

Licença para blaster

127,00

   

x

3

Por atos decorrentes da administração de trânsito:

       

3.1

Inscrição para exame de habilitação à Carteira Nacional de Habilitação de qualquer categoria

49,00

x

   

3.2

Para exame especial de candidatos portadores de defeito físico

24,00

x

   

3.3

Expedição de licença de aprendizagem

12,00

x

   

3.4

Expedição de Carteira Nacional de Habilitação, por renovação ou mudança de categoria

24,00

x

   

3.5

Expedição de 2ª via de carteira nacional de habilitação

49,00

x

   

3.6

Exame psicotécnico ou de saúde realizado pelo Estado, para qualquer categoria

17,00

x

   

3.7

Revisão de exame psicotécnico realizado pelo Estado

24,00

x

   

3.8

Repetição de exame de habilitação

24,00

x

   

3.9

2ª via de exame psicotécnico

24,00

x

   

4

Formação de Motoristas:

       

4.1

Licença para funcionamento de auto -escola

98,00

x

   

4.2

Certificado ou 2ª via de habilitação de diretor ou instrutor

49,00

x

   

5

Veículos:

       

5.1

Licença especial para trânsito de veículo automotor

49,00

x

   

5.2

Vistoria de veículo requerida pela parte, com expedição de laudo pela seção de emplacamento

49,00

x

   

5.3

Transferência de proprie-dade de veículo automotor ou 1º emplacamento (cada)

49,00

x

   

5.4

Expedição de 2ª via de certificado de registro de veículos

49,00

x

   

5.5

Expedição de 2ª via de certificado de registro de licenciamento de veículos

49,00

x

   

5.6

Alteração ou inserção de dados ou baixa de veículos

24,00

x

   

5.7

Nova selagem de placa de veículo automotor

17,00

x

   

5.8

Estada de veículo apreendido

5,00

 

x

 

5.9

Remoção de veículo

49.00

x

   

5.10

Expedição de certidões

5,00

x

   

5.11

Cópia de documento

2,00

x

   

5.12

Cópia de microfilmagem

5,00

x

   

5.13

Registro de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação de outro Estado

49,00

x

   

5.14

Expedição de prontuário para outro Estado

24,00

x

   

5.15

Expedição de print sobre pesquisa de Carteira Nacional de Habilitação

5,00

x

   

5.16

Laudo de segurança veicular expedido pelo DETRAN

98,00

x

   

5.17

Autenticação de folha de documento

1,00

x

   

5.18

Renovação do licenciamento anual do veículo

28,5

x

   

6

Atos de Polícia Administrativa e Judiciária:

       

6.1

Certidões de qualquer natureza, ressalvados os casos de gratuidade previstos no § 2º do art. 4º da Constituição do Estado

2,00

x

   

6.2

Cópia de folha de documento

0,20

x

   

6.3

Cópia de microfilmagem

5,00

x

   

7

Por registros policiais:

       

7.1

Pelo registro inicial, revalidação ou transferência:

       

7.1.1

De hotéis:

       

7.1.1.1

De luxo

245,00

   

x

7.1.1.2

De 1ª categoria

196,00

   

x

7.1.1.3

De 2ª categoria

147,00

   

x

7.1.1.4

De 3ª Categoria

98,00

   

x

7.1.2

De Motéis:

       

7.1.2.1

De luxo

245,00

   

x

7.1.2.2

De 1ª categoria

196,00

   

x

7.1.2.3

De 2ª categoria

147,00

   

x

7.1.3

De pensões, pensionatos, casa de cômodo e similares:

       

7.1.3.1

Com mais de 50 quartos

98,00

   

x

7.1.3.2

De 31 a 50 quartos

49,00

   

x

7.1.3.3

De 21 a 31 quartos

29,00

   

x

7.1.3.4

De 11 a 20 quartos

20,00

   

x

7.1.3.5

De 05 a 10 quartos

15,00

   

x

7.1.3.6

De 01 a 05 quartos

10,00

   

x

7.2

Expedição de carteira de identidade profissional

5,00

x

   

7.3

Termo de abertura e encerramento do livro de hotéis

49,00

x

   

8

Pela emissão e expedição de:

       

8.1

Cédula de identidade -1ª via

5,00

x

   

8.1.2

Cédula de identidade - 2ª via

24,00

x

   

8.2

Retificação de nome

5,00

x

   

8.3

Baixa, cancelamento de notas a pedido do interessado

5,00

x

   

9.0

Pelo serviço delegado

   

Efeitos de 01/01/96 a 31/12/96 - Revigorado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Lei nº 12.032, de 21/12/95 - MG de 22:

Obs: A partir de 1º/01/96, a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMF) foi substituída pela UFIR - (Decreto nº 37.716, de 29/12/95, MG de 30)

Ver também nota 66.

TABELA D
(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação da Lei nº 12.032, de 21 de dezembro de 1995).

LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS

BASE DE CÁLCULO: UPFMG vigente na data do efetivo pagamento

     

Incidência/Cobrança

Classificação

Discriminação

Alíquota %

Por vez, unidade

Por dia

Por ano

1

Serviços Técnico-Policiais:

       

1.1

Pela vistoria inicial ou revalidação anual para verificação de condições de funcionamento ou de segurança de estabele-cimento ou locais de diversões e auto-escolas.

400

x

   

1.2

Pela vistoria (perícia-dano relacionada com a ação civil) com emissão de laudo ou 2ª via.

800

x

   

1.3

Perícias-dano com laudo pericial, na sede do Município.

800

x

   

1.4

Perícias-dano com laudo pericial, fora da sede

1000

x

   

1.5

Laudos para fins de investigação de pater-nidade

500

x

   

1.6

Pela vistoria inicial ou revalidação anual para verificação de condições de funcionamento ou de segurança de casas ou estabelecimentos destinados a exploração de jogos autorizados

900

x

   

1.7

Perícia em aparelhos ou equipamentos eletrônicos e/ou de informática, com expedição de laudo e/ou colocação de lacre.

900

x

   

2

Pela expedição de documentos alusivos a armas e munições:

       

2.1

Licença para o comércio, indústria e depósito de armas, munições e explosivos e oficinas de armeiro

800

   

x

2.2

Para certificado de registro de arma

80

x

   

2.3

Para licença de porte de arma:

     

x

2.3.1

Categoria A

600

     

2.3.2

Categoria B

300

     

2.4

Licença para comércio de produtos pirotécnicos

510

   

x

2.5

Licença para blaster

260

   

x

3

Por atos decorrentes da administração de trânsito:

       

3.1

Inscrição para exame de habilitação à Carteira Nacional de Habilitação de qualquer categoria

100

x

   

3.2

Para exame especial de candidatos portadores de defeito físico

50

x

   

3.3

Expedição de licença de aprendizagem

25

x

   

3.4

Expedição de carteira nacional de habilitação, por renovação ou mudança de categoria

50

x

   

3.5

Expedição de 2ª via de carteira nacional de habilitação

100

x

   

3.6

Exame psicotécnico ou de saúde realizado pelo Estado, para qualquer categoria

35

x

   

3.7

Revisão de exame psicotécnico realizado pelo Estado

50

x

   

3.8

Repetição de exame de habilitação

50

x

   

3.9

2ª via de exame psicotécnico

50

x

   

4

Formação de Motoristas:

       

4.1

Licença para funcionamento de auto -escola

200

x

   

4.2

Certificado ou 2ª via de habilitação de diretor ou instrutor

100

x

   

5

Veículos

       

5.1

Licença especial para trânsito de veículo automotores

100

x

   

5.2

Vistoria de veículo requerida pela parte, com expedição de laudo pela seção de emplacamento

100

x

   

5.3

Transferência de propriedade de veículo automotor ou 1º emplacamento (cada)

100

x

   

5.4

Expedição de 2ª via de certificado de registro de veículos

100

x

   

5.5

Expedição de 2ª via de certificado de registro de licenciamento de veículos

100

x

   

5.6

Alteração ou inserção de dados ou baixa de veículos

50

x

   

5.7

Nova selagem de placa de veículo automotor

35

x

   

5.8

Estada de veículo apreendido

10

 

x

 

5.9

Remoção de veículo

100

x

   

5.10

Expedição de certidões

10

x

   

5.11

Cópia de documento

5

x

   

5.12

Cópia de microfilmagem

10

x

   

5.13

Registro de prontuário de carteira nacional de habilitação de outro Estado

100

x

   

5.14

Expedição de prontuário para outro Estado

50

x

   

5.15

Expedição de print sobre pesquisa de carteira nacional de habilitação

10

x

   

5.16

Laudo de segurança veicular expedido pelo DETRAN

200

x

   

5.17

Autenticação de folha de documento

2,5

x

   

6

Atos de Polícia Administrativa e Judiciária:

       

6.1

Certidões de qualquer natureza, ressalvados os casos de gratuidade previstos no § 2º do art. 4º da Constituição do Estado

5

x

   

6.2

Cópia de folha de documento

0,5

x

   

6.3

Cópia de microfilmagem

10

x

   

7

Por registros policiais:

       

7.1

Pelo registro inicial, revalidação ou transferência:

       

7.1.1

De hotéis:

       

7.1.1.1

De luxo

500

   

x

7.1.1.2

De 1ª categoria

400

   

x

7.1.1.3

De 2ª categoria

300

   

x

7.1.1.4

De 3ª Categoria

200

   

x

7.1.2

De Motéis:

       

7.1.2.1

De luxo

500

   

x

7.1.2.2

De 1ª categoria

400

   

x

7.1.2.3

De 2ª categoria

300

   

x

7.1.3

De pensões, pensionatos, casa de cômodo e similares:

       

7.1.3.1

Com mais de 50 quartos

200

   

x

7.1.3.2

De 31 a 50 quartos

100

   

x

7.1.3.3

De 21 a 31 quartos

60

   

x

7.1.3.4

De 11 a 20 quartos

40

   

x

7.1.3.5

De 05 a 10 quartos

30

   

x

7.1.3.6

De 01 a 05 quartos

20

   

x

7.2

Expedição de carteira de identidade profissional

10

x

   

7.3

Termo de abertura e encerramento do livro de hóteis

100

x

   

8

Pela emissão e expedição de:

       

8.1

Cédula de identidade - 1ª via

10

x

   

8.1.2

Cédula de identidade - 2ª via

50

x

   

8.2

Retificação de nome

10

x

   

8.3

Baixa, cancelamento de notas a pedido do interessado

10

x

   

Efeitos de 01/01/76 a 27/06/94 - Redação original da Lei nº 6.763/75 e revogada pelo art. 3º, V, da Lei nº 11.508, de 27/06/94 - MG de 28:

TABELA D
LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS"

Efeitos de 28/12/91 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 3º da Lei nº 10.562, de 27/12/91 - MG de 28:

"Base de cálculo: Valor da UPFMG vigente na data do pagamento ou, no caso, do item 12, o valor da UPFMG vigente no mês de janeiro do ano de pagamento."

Efeitos de 01/01/76 a 27/12/91 - Redação original da Lei nº 6.763/75:

"Base de cálculo: Valor da UPFMG vigente no exercício."

Efeitos de 01/01/76 a 27/06/94 - Redação original da Lei nº 6.763/75:

Classificação

Discriminação

Por vez, dia, unidade, função, sessão

Por mês

Por ano

1

PELO REGISTRO E CREDENCIAMENTO EM DIVERSÃO PÚBLICA OU SUA REVALIDAÇÃO:

     

1.1

Serviço de Alto-falante

   

50%

1.2

Casas, estabelecimentos, empresas e locais permanentes de diversões públicas, tais como estádio, ginásio, sala ou salão de auditório de emissora de rádio ou televisão ou semelhantes

   

50%

1.3

Clube, associação, agremiação, união, aliança, sociedade e entidades arrecadadoras de direitos autorais e seus agentes no Estado

   

50%

1.4

Agente, empresário, agência, firma entidade ou pessoa que atue como intermediário credenciado a contratar serviços considerados atividades de diversões públicas em geral

   

50%

1.5

Confederação, federação e liga esportiva

   

50%

1.6

Agência ou agente credenciado de loteria esportiva e casas lotéricas, por estabelecimento

   

50%

2

PELO FUNCIONAMENTO DE ES-TABELECIMENTO COM EXE-CUÇÃO MUSICAL PARA DANÇAS E DIVERSÕES EM GERAL:

     

2.1

Baile público ou em clube social, com cobrança de ingresso ou venda de mesa

10%

   

2.2

Baile e vesperal dançante, carnavalescos e réveillons em clube social ou públicos

10%

   

2.3

Estabelecimentos com pista de dança:

     

2.3.1

Hotel e Motel

 

100%

 

2.3.2

Bar, restaurante, churras-caria

 

20%

 

2.4

Pelo funcionamento de boite, dancing, cabaré ou estabelecimento semelhante:

     

2.4.1

De 1ª ordem

 

100%

 

2.4.2

De 2ª ordem

 

80%

 

2.4.3

De 3ª ordem

 

50%

 

2.4.4

De 4ª ordem

 

25%

 

3

PELA APRESENTAÇÃO DE ESPE-TÁCULO PÚBLICO, SEM ENTRA-DA PAGA:

     

3.1

"Gincana" ou corrida de automóveis

200%

   

3.2

Corrida de "kart" ou motocicletas

100%

   

3.3

Corrida de bicicletas

5%

   

4

PELA APRESENTAÇÃO DE ESPE-TÁCULO PÚBLICO, COM ENTRADA PAGA OU CONVITE:

     

4.1

Corrida de cavalos, por dia

100%

   

4.2

Luta de boxe, luta livre ou de outro tipo

100%

   

4.3

Esportes profissionais, por ingresso:

     

4.3.1

Na capital

0,05%

   

4.3.2

No interior

0,02%

   

5

PELO FUNCIONAMENTO DE JO-GOS CARTEADOS PERMITIDOS, EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU AINDA EM LOCAIS ONDE SEJA A ÚNICA ATIVIDADE:

     

5.1

De classe A

 

400%

 

5.2

De classe B

 

200%

 

5.3

De classe C

 

100%

 

5.4

De classe D

 

50%

 

6

VISTORIA TÉCNICO-POLICIAL:

     

6.1

Pela vistoria inicial, revalidação anual para verificação de condições de funcionamento ou de segurança de casas, estabelecimentos ou locais de diversões:

     

6.1.1

Em cinemas, clubes, associações e teatros

100%

   

6.1.2

Em boite, cabaré, dancing e similares

100%

   

6.1.3

Em estabelecimento, ou local que mantenha vitrola, aparelho de música mecânica com inserção de ficha ou esfera, futebol de mesa, futebol miniatura e outros aparelhos de diversões, fixos ou ambulantes, sujeitos ou não a alteração de local

100%

   

6.2

Pela vistoria (perícia-dano) relacionada com ação privada ou penal

30%

   

6.3

Pela expedição de segunda via de laudo de vistoria

20%

   

6.4

Pela vistoria no sistema de alarme dos estabelecimentos de crédito e instituições financeiras, por agência

   

100%

7

PELA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS POR PARTE DA POLÍCIA POLÍTICA:

     

7.1

Licença para o comércio, indústria e depósito de produtos controlados pela autoridade policial

   

50%

7.2

Licença para oficina de armeiro, cromagem ou oxidação de armas

   

30%

7.3

Licença para blaster, colecionador de armas e representantes de produtos controlados

   

10%

7.4

Para porte de arma de defesa pessoal, de esporte ou caça

   

10%

7.5

Para certificado permanente de Registro de arma

10%

   

8

PELA EXPEDIÇÃO DE:

     

8.1

Atestados diversos e folhas-corridas

5%

   
Efeitos de 30/12/84 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 5º da Lei nº 8.775, de 14/12/84 - MG de 15:

8.2

Cédula de identidade, por via

1%

   
Efeitos de 01/01/76 a 29/12/84 - Redação original da Lei nº 6.763/75:

8.2

Cédula de identidade, por via

10%

   
Efeitos de 30/12/84 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 5º da Lei nº 8.775, de 14/12/84 - MG de 15:

8.2.1

Domiciliar

10%

   
Efeitos de 01/01/76 a 29/12/94 - Redação original da Lei nº 6.763/75:

8.2.1

Domiciliar

20%

   
Efeitos de 01/01/76 a 27/06/94 - Redação original da Lei nº 6.763/75:

9

POR REGISTROS POLICIAIS

     

9.1

Pelo registro inicial, revalidação ou transferência:

     

9.1.1

De Hotéis:

     

9.1.1.1

De luxo

   

500%

9.1.1.2

De 1ª categoria

   

400%

9.1.1.3

De 2ª categoria

   

300%

9.1.1.4

De 3ª categoria

   

200%

9.1.2

De Motéis:

     

9.1.2.1

De luxo

   

300%

9.1.2.2

De 1ª categoria

   

200%

9.1.2.3

De 2ª categoria

   

100%

9.1.3

De Pensões, Pensionatos, Casas de Cômodos e Similares:

     

9.1.3.1

Com mais de 50 quartos

   

100%

9.1.3.2

De 31 a 50 quartos

   

80%

9.1.3.3

De 21 a 30 quartos

   

60%

9.1.3.4

De 11 a 20 quartos

   

40%

9.1.3.5

De 06 a 10 quartos

   

30%

9.1.3.6

De 01 a 05 quartos

   

20%

9.2

Pelo registro, licenciamento e fiscalização de empresa ou entidade es-pecializada em vigilância ostensiva e trans-porte de valores e nume-rários, ou ainda empresas ou entidades que mantenham por si próprias essas atividades:

     

9.2.1

Pelo registro inicial e sua revalidação anual

   

20%

9.2.2

Pela vistoria de armamento e munição

   

20%

9.2.3

Pela orientação, controle e fiscalização do pessoal destinado ao serviço:

     

9.2.3.1

Até 100 (cem) vigilantes

   

100%

9.2.3.2

De 101 (cento e um) a 300 (trezentos) vigilantes

   

200%

9.2.3.3

De 301 (trezentos e um) a 500 (quinhentos) vigilantes

   

400%

9.2.3.4

Acima de 500 (Quinhentos) vigilantes

   

600%

10

POR EXAME E EXPEDIENTE RELACIONADO COM MEDICINA LEGAL:

     

10.1

Exame de sanidade mental

10%

   

10.2

Outros exames

30%

   

10.3

Exumação para atender a interesses particulares

500%

   

11

POR ATO DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DO TRÂNSITO:

     

11.1

Inscrição para exame de habilitação à Carteira Nacional de Habilitação:

     

11.1.1

Categoria amador e motocicleta

30%

   

11.1.2

Para exame especial de candidatos portadores de defeito físico

30%

   

11.2

Revalidação ou 2ª via de CNH

10%

   

11.3

Expedição de licença de aprendizagem

5%

   

11.4

Repetição de Exame de Habilitação - Cat.AM e PR

5%

   

11.5

Exames de sanidade física e mental realizados pelo Estado

     

11.5.1

Categoria amador e motociclista

10%

   

11.5.2

Categoria profissional

5%

   

11.6

Exame psicotécnico realizado pelo Estado

     

11.6.1

Categoria amador e motociclista

15%

   

11.6.2

Categoria profissional

15%

   

11.7

Revisão de exame psicotécnico realizado pelo Estado

10%

   

11.8

2ª via de Exame psicotécnico realizado pelo Estado

5%

   

11.9

Escola de formação de motoristas:

     

11.9.1

Licença para funcionamento de escola

   

100%

11.9.2

Certificado de habilitação de diretor ou instrutor

10%

   

11.9.3

2ª via de certificado de habilitação de diretor ou instrutor

5%

   

11.10

Veículos:

     

11.10.1

Licença especial para trânsito de veículo automotor

5%

   

11.10.2

Vistoria de veículo requerida pela parte, com expedição de laudo

40%

   
Efeitos de 01/01/84 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 8º da Lei nº 8.511, de 28/12/83 - MG de 29:

11.10.3

Transferência de propriedade de veículo automotor (cada)

20%

   
Efeitos de 01/01/76 a 31/12/83 - Redação original da Lei nº 6.763/75:

11.10.3

Transferência de propriedade de veículo automotor (cada)

10%

   
Efeitos de 01/01/76 a 27/06/94 - Redação original da Lei nº 6.763/75:

11.10.4

Alteração ou baixa de registro de veículo automotor

10%

   

11.10.5

Retorno ou nova selagem de placa de veículo automotor

5%

   

11.10.6

Estadia de veículo apreendido, por dia ou fração

2%

   

11.10.7

Renovação de veículo

25%

   

11.10.8

2ª via de certificado de registro

5%

   

11.10.9

Reserva de placa até 60 dias

10%

   
Efeitos de 14/03/89 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.758, de 10/02/89 - MG de 11:
11.10.10

Autenticação de documentos

0,5%

   

Efeitos de 01/01/76 a 27/06/94 - Redação original da Lei nº 6.763/75:

11.11

Licenças Especiais:

     

11.11.1

Autorização para conduzir prevista no inciso I do art. 171 do RCNT

2%

   

11.11.2

Autorização para conduzir prevista no inciso II do art. 171 do RCNT

5%

   

Efeitos de 14/03/89 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.758, de 10/02/89 - MG de 11:

11.12

Perícias - Danos:

     

11.12.1

Laudo pericial na sede do município

50%

   

11.12.1.

Desistência

15%

   

11.12.2

Laudo pericial fora da sede Acréscimo por quilômetro de distância

50%1%

   

11.12.2.1

Desistência Acréscimo por quilômetro de distância

20%1%

   
Efeitos de 01/01/76 a 13/03/89 - Redação original da Lei nº 6.763/75:

11.12

Perícias - Danos:

     

11.12.1

Laudo Pericial na sede do município

50%

   
11.12.1.1

Desistência

15%

   

11.12.2

Laudo Pericial fora da sede até 30 km

70%

   

11.12.2.1

Desistência

20%

   

11.12.3

Laudo Pericial fora da sede além de 30km

100%

   

11.12.3.1

Desistência

30%

   
Efeitos de 14/03/89 a 27/06/94 - Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.758, de 10/02/89 - MG de 11:

11.13

Termo de abertura e encerramento de livro e rubrica de folhas

10%

   
Efeitos de 01/01/76 a 13/03/89 - Redação original da Lei nº 6.763/75:

11.13

Diversos:

     
Efeitos de 01/01/76 a 27/06/89 - Redação original da Lei nº 6.763/75:

11.13.1

Cópia de prontuário ou certidão de antecedentes

5%

   

11.13.2

Termo de abertura e encerramento de livro e rubrica de folhas

10%

   

12

PELO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO:

     

12.1

Estabelecimento industrial, ou comercial, inclusive depósito, agência ou equivalente, com área construída:

     

12.1.1

Até 50m2

   

10%

12.1.2

Até 80m2

   

15%

12.1.3

Até 120m2

   

20%

12.1.4

Até 200m2

   

25%

12.1.5

Até 300m2

   

30%

12.1.6

Acima de 300m2

   

35%

12.2

Imóvel residencial com área construída:

     

12.2.1

Até 50m2

   

Isento

12.2.2

Até 80 m2

   

10%

12.2.3

Até 120 m2

   

15%

12.2.4

Até 200 m2

   

20%

12.2.5

Até 300 m2

   

25%

12.2.6

Acima de 300 m2

   

30%