ANEXO I
ISENÇÕES

PARTE 18

MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE FÁRMACOS
(a que se refere o item 137 da Parte 1 deste Anexo)

FÁRMACO

MATÉRIA-PRIMA

NBM-SH (*)

Lamivudina

 

2934.99.93

 

1- Glioxilato de L-Metila

2930.90.39

2 - Ditiano

2930.90.39

3- Cistosina

2933.59.99

4 -Hexametil Disilazano

2931.00.29

5 -Cloreto de Tionila

2812.10.21

6 -Ácido Metanosulfônico

2904.10.11

7 -Borahidreto de Sódio

2850.00.90

Zidovudina (AZT)

 

2934.99.22

 

1 - Timidina

2934.99.23

2 - Cloreto de Tritila

2903.69.19

3 - Cloreto de Mesila

2904.90.90

4 - Piridina

2933.31.10

5 - Azida de Sódio

2850.00.90

6 - Dimetilsulfóxido

2930.90.39

Estavudina

 

2934.99.27

 

1 - Timidina

2934.99.23

2 - Cloreto de Tritila

2903.69.19

3 - Cloreto de Mesila

2904.90.90

4 -Piridina

2933.31.10

5 -Terbutóxido de Potássio

2905.19.29

L-Timidina

 

2933.59.49

 

1 - 2-Deoxi-L-Ribose

2940.00.19

2 - Ácido metanossulfônico

2904.10.11

3 - Cloreto de p-Toluila

2916.39.90

4 - 4-Dimetilaminopiridina

2933.39.89

5 - Cloreto de Acetila

2915.90.90

6 - Timina

2933.59.99

7 - Hexametil Disilazano

2931.00.29

Azatioprina

 

2933.59.34

 

1- Nitro-Imidazol

2933.29.19

Mercaptopurina

 

2933.59.35

 

1 - Hipoxantina

2933.59.99

2 - Pentassulfeto de Fósforo

2813.90.10

3 - Piridina

2933.31.10

(*) Com o sistema de classificação adotado a partir de 1° de janeiro de 1997.

Nota Informare - Acrescenta a Parte 18 ao Anexo I, pelo Decreto nº 43.390, de 18 de junho de 2003; Vigência a partir de 28.04.2003.